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08 de novembro de 2024

TRF4 diz que a suspensão da Res.778/19 só vale para filiados ao SindiCFC-RS


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/08/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h00
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Foto: Divulgação Perkons.Foto: Divulgação Perkons.

Diferente do que foi interpretado inicialmenteo TRF4 se posicionou sobre a abrangência da decisão do Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul-RS e diz que a decisão é válida apenas para os CFCs (Centros de Formação de Condutores) filiados ao SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul), autor do pedido.

A informação foi publicada no site UOL Carros. O tribunal informou, ainda, que até o momento recebeu apenas essa ação tratando da questão dos simuladores, mas foi aberta jurisprudência, com possibilidade de chegarem futuramente outras solicitações no mesmo sentido. Para que a resolução fosse suspensa em todo o País, seria necessário ajuizar e deferir uma ação civil pública.
O que dizem os especialistas

A confusão sobre a aplicabilidade da decisão ocorre, de acordo com especialistas, porque a Resolução é nacional. A ação é específica e vale apenas para o filiados ao SindiCFC-RS, mas a decisão é de difícil aplicabilidade pois a norma é federal, na prática, não é possível suspendê-la em um estado e deixá-la em vigor em outro.

Para Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, a decisão não menciona que os CFCs do Rio Grande do Sul estão dispensados do cumprimento da Resolução, mas que ela está suspensa. “Depois de toda essa confusão, o mais prudente é aguardar o posicionamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, afirma.

A especialista Mércia Gomes também fala da complexibilidade da abrangência da ação. “O Sindicato representa uma classe do Rio Grande do Sul, olhe que confusão, a Resolução é nível nacional, não tem como o Contran suspender para o estado do Rio Grande do Sul, mas manter para o estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Se ela é nível nacional, ela abrange o Brasil. Agora essa ação, no meu ponto de vista, é apenas para o Rio Grande do Sul, mas não sei como será feito em relação ao Contran. Como o órgão (Contran) poderá suspender só para o Rio Grande do Sul?”, questiona.

Orientação

A pedagoga Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora do Portal, diz que o momento exige calma. “Diante de toda essa bagunça, onde parecemos marionetes, indo de um lado para o outro, o melhor é manter a calma e aguardar o posicionamento oficial do Contran”, explica.

A especialista diz ainda que nestes tempos de tantas incertezas quanto ao futuro do trânsito no Brasil, há que se ter uma visão otimista das coisas. Não que isso vá, por si só, resolver os desafios que precisarão ser vencidos, mas esse posicionamento favorece a pessoa, ou a empresa, que vai enfrentar as tempestades que estão por vir.

É preciso lucidez para não se deixar levar por impressões superficiais ou contaminação de quem só vê “o copo meio vazio”. conclui.

 

 

 

 

 

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