Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

09 de dezembro de 2024

Quando devo renovar a carteira de motorista?

O processo de renovação da CNH deve ser realizado periodicamente (conforme a validade do documento) por todos os condutores habilitados no Brasil.


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/10/2023 às 08h15
Ouvir: 00:00
Quando renovar a carteira de motorista
O condutor deve renovar a carteira de motorista quando vencer o exame de aptidão física e mental. Foto: Alexandre Simonini- Detran/RJ

Todo condutor que possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa renovar a validade do documento de tempos em tempos. Isso quer dizer refazer todos os exames necessários de acordo com a sua categoria de habilitação. O processo de renovação da CNH deve ser realizado periodicamente (conforme a validade do documento) por todos os condutores habilitados no Brasil. Independente da categoria de habilitação e da idade do condutor, o processo de renovação é obrigatório quando a CNH está vencida.

Quando devo renovar a carteira de motorista?

O condutor deve renovar a carteira de motorista quando vencer o exame de aptidão física e mental realizado no Departamento Estadual de Trânsito. A validade máxima da CNH é de:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

É possível que se diminua este prazo de validade de acordo com laudo médico.

Mesmo após o exame de aptidão física e mental vencido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH.

Posso renovar a CNH com antecedência?

Muitos cidadãos questionam se é possível renovar a CNH antes do documento vencer.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, essa é uma situação que não está prevista na lei.

“Esse é um procedimento interno dos órgãos de trânsito e que não está contemplado na legislação, por isso pode variar de estado para estado. É claro que por uma questão de gestão, é importante estabelecer um limite, mas é só uma questão de gestão mesmo. Não haveria nenhum problema da pessoa querer antes de completado o tempo de validade, já se antecipar por qualquer interesse pessoal que ela porventura tenha”, explicou.

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans para ver como funciona a regra.

No Rio de Janeiro, por exemplo, não há obstáculo que impeça a renovação da CNH pelo usuário, independentemente da data de validade.

“Em virtude da inexistência de obstáculo, o condutor poderia renovar o documento de habilitação quando achar conveniente”, explicou o Detran/RJ.

O mesmo entendimento ocorre no Mato Grosso e no Rio Grande do Sul. “É possível fazer a abertura de serviço de renovação de exames a qualquer tempo após 30 dias da última emissão de CNH”, informou o Detran/RS.

Já em São Paulo, a situação é diferente. O Detran/SP informou que é possível realizar a renovação simplificada da CNH para motoristas com a habilitação vencida ou a vencer em 30 dias.

“O condutor precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais”, complementou o órgão.

A orientação, então, é que o cidadão procure o órgão do seu estado para verificar como funciona a regra. Para encontrar o contato do seu Detran, clique aqui.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *