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07 de junho de 2024

Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/01/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h16
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O condutor que cumprir o período de suspensão da CNH imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar o documento. Veja outras consequências.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada em dois casos: quando o condutor excede o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou quando comete uma das infrações que levam à suspensão direta, como por exemplo, dirigir embriagado ou participar de racha, entre outras.

Nestes casos, a legislação de trânsito prevê o cumprimento de um período que o condutor deve ficar sem dirigir e, também, a realização de um curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Somente após o cumprimento destes dois requisitos, o condutor poderá recuperar a sua CNH.

Em outras palavras, o condutor que cumprir o período de suspensão imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar a CNH. Se for flagrado dirigindo nessa situação, porém, a autuação não é por dirigir com a CNH suspensa. Quem explica é o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, no episódio 106 de seu Podcast Trânsito.

Tempo de suspensão e curso de reciclagem

Conforme o especialista, nas situações em que a pessoa já cumpriu o prazo de permanecer sem dirigir, mas não apresentou ao órgão de trânsito o certificado de conclusão do curso de reciclagem, não tem direito a recuperar a sua CNH. O problema é que algumas pessoas, erroneamente, ainda entendem este período como ainda de suspensão do direito de dirigir.

“No artigo 16 da Res.723/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nós temos o esclarecimento do que deve ocorrer nesse intervalo entre uma penalidade e a outra. De acordo com a norma, caso o condutor cumpra o prazo de suspensão do direito de dirigir e não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que será impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de segunda via do documento de habilitação físico ou emissão de PID. Veja, portanto, que o que ocorre entre uma penalidade e a outra é uma restrição no prontuário daquela pessoa, de forma que ela não consiga ter nenhuma movimentação na sua habilitação enquanto não comprovar que realizou a segunda exigência, o curso de reciclagem”, explica.

Autuação

A mesma resolução, segundo Modesto, responde o que deve acontecer caso a pessoa seja abordada pela fiscalização de trânsito e esteja entre o término da suspensão e o início da entrega da sua habilitação, após a comprovação de que realizou o curso de reciclagem. “Conforme a norma, caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, este deverá ser recolhido. Caso não esteja portando, ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do Art.232 do CTB, que diz ser infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, afirma.

O especialista diz, ainda, que essa situação não só parece, como é contraditória.

“De acordo com a norma em vigor, se o condutor está portando a CNH, ele não deveria estar portando, então a fiscalização recolhe para que fique no Detran até que ele comprove o curso. Entretanto, se ele não estiver portando, o que seria o correto, o código de enquadramento seria relativo a não portar documentos exigidos por lei. Então, veja só: a Resolução 723/18 entende que se a pessoa estiver portando, ela não deveria estar, então recolhe e não se autua. E se, não estiver portando, deveria estar com um documento, para não ser autuado por dirigir sem portar os documentos exigidos por lei”, argumenta Modesto.

A cassação da CNH também não pode ser aplicada, reitera o especialista. “Se a pessoa for flagrada dirigindo neste período em que já acabou a suspensão e ela não comprovou o curso de reciclagem, não deve ocorrer a cassação da CNH nos termos do Art.263, porque a suspensão já se encerrou. Às vezes a gente encontra erros desse tipo por parte dos órgãos de trânsito que acabam impondo a cassação do documento no período em que ele não estava mais suspenso”, conclui.

E qual é o melhor momento para fazer o curso de reciclagem?

O período que o condutor tem que ficar sem dirigir, após ter a CNH suspensa, pode variar de seis meses a um ano para condutores que atingirem o limite de pontos (veja aqui como funcionam as novas regras de suspensão do direito de dirigir). Já para aqueles que foram penalizados por cometerem infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o período varia de dois a oito meses.

Além de cumprir a penalidade, só será possível recuperar a CNH após concluir o curso de reciclagem. Este pode ser feito presencialmente ou a distancia. O curso tem a carga horária de 30 horas/aula, e o condutor infrator pode escolher o momento de realizá-lo, preferencialmente durante o período de suspensão.

Para Modesto, o melhor é fazer logo no início do cumprimento da penalidade.

“O ideal é que a pessoa aproveite o período de suspensão para já fazer o curso. Dessa forma, ao encerrar o período ele já obterá a habilitação de volta”, conclui.

 

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8 comentários

  • Plinio Jose Moreira da Silva
    15/05/2023 às 23:15

    Boa noite caros atendentes.
    No meu caso, recebi a notificação, onde diz que estou com a CNH suspensa por 02(dois) meses e que terei que fazer o curso de reciclagem. Agendei um atendimento no Detran-MS, onde fui informado que pelos meus dados, ainda não posso fazer o curso de reciclagem e todos os dias verifico no site orientado ( Habilitaçao/ Educaçao/ Cursos Reciclagem) em varias escolas permitidas e em todas, avosam que meu nome nao consta como liberado para fazer o tal curso.
    Dai fica a duvida, passados os 60 dias, meu direito a dirigir retorna?

    • Mariana Czerwonka
      16/05/2023 às 15:27

      Plinio

      Um dos consultores da Tecnodata entrará em contato.

      Equipe Portal

      • Julia Araujo
        27/07/2023 às 13:59

        Boa tarde, tudo bem ? No site do Detran consta que minha cnh está bloqueada desde o dia 19, já posso iniciar o curso? Obrigada

        • Mariana Czerwonka
          27/07/2023 às 14:04

          Julia

          Sim, já pode.

          Equipe Portal

      • José Wilson Rodrigues Gomes
        21/11/2023 às 21:17

        O prazo da minha suspensão se encerrou dia 05/11/23, fiz a reciclagem ,fui aprovado e até hoje dia 22/11/23 o Detran não foi informado do resultado

        • Mariana Czerwonka
          22/11/2023 às 10:02

          José

          Você fez a prova no Detran?

          Equipe Portal

    • Adenildo Silva Almondes
      20/09/2023 às 10:05

      Amigo. Procura uma auto escola, lá vão te informar melhor o que vc deve fazer. É tranquilo.

  • Ana
    07/12/2023 às 15:00

    Entre em contato com a sua auto escola

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