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Curso de reciclagem X curso preventivo de reciclagem: quais as diferenças?

Tanto o curso de reciclagem como o curso preventivo de reciclagem são penalidades impostas aos infratores. Veja as diferenças entre eles.


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/01/2023 às 08h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Curso de reciclagem preventivo
Nos dois cursos, as aulas podem ser presenciais no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD). Foto: Pixabay.com

Tanto o curso de reciclagem como o curso preventivo de reciclagem são penalidades, previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, impostas aos infratores e aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, os dois cursos têm algumas diferenças, que explicaremos a seguir.

Curso de reciclagem

É uma penalidade imposta ao condutor com CNH suspensa, ou que tenha provocado sinistro grave, ou ainda, que tenha sido condenado por delito de trânsito. O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, ou seja,independente da gravidade das infrações.

Ou a qualquer tempo quando:

• Cometer qualquer infração que determine a suspensão direta da CNH, independente do número de pontos acumulados.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão assim como fazer o curso de reciclagem.

Curso preventivo de reciclagem

Este curso é uma opção apenas para o condutor com registro de EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH que atingir 30 pontos no prontuário no período de 12 meses. Após o curso, cancelam-se os pontos (as multas não).

Conteúdo dos cursos

Os dois cursos possuem o mesmo conteúdo e carga horária. Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que define as regras dos cursos, por se tratar de condutores, que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

“A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades. Além disso, ele deve oportunizar a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções”, diz a norma.

De acordo com o Contran, nos dois cursos, as aulas podem ser presenciais no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).

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