Bahia: CNHs vencidas voltam a ter prazo para renovação
Além da renovação da CNH, ficam restabelecidos, na Bahia, os prazos para outros processos como transferência de veículos usados e registro de veículos novos.
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), as Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 230 a 233/21, restabelecendo prazos de processos e procedimentos de trânsito, como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos seguintes estados: Bahia, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio Grande do Norte.
Essa retomada já havia acontecido no Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Sergipe e Amazonas. Como você pode ver aqui.
Além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Os prazos foram suspensos em fevereiro devido ao agravamento da pandemia causada pela Covid-19 em alguns estados brasileiros.
Veja novos prazos na Bahia
A Deliberação 230/21 do Contran restabelece os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Transferência de veículo e registro de veículos novos
De acordo com a norma, para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021. Além disso, a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 28 de janeiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021 na Bahia.
Já para veículos novos, também ficam restabelecidos os prazos para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021. Também, resolve que o veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de agosto de 2021..
Notificações de autuações, penalidades e suspensão e cassação da CNH
A Deliberação determina que para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de fevereiro de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
Já para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 26 de fevereiro de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
E, finalmente, para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 26 de fevereiro de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
CNHs vencidas na BA
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 na Bahia
Data de vencimento | Período de renovação |
Fevereiro de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
Março, abril e maio de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 na Bahia
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Brasil
Os estados que continuam com os prazos suspensos, pelo menos por enquanto, são: Tocantins, Piauí, Rondônia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Amapá, Paraíba, São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Acre. Além do Distrito Federal.