24 de junho de 2026

Dívidas do IPVA 2023 poderão ser parceladas a partir da próxima segunda-feira em MG

Serviço estará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.


Por Agência de Notícias Publicado 14/06/2023 às 18h00
Ouvir: 00:00

A partir da próxima segunda-feira (19/6), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. É possível consultar e quitar o valor das dívidas do IPVA, com multa e juros, de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Para acessar a área de parcelamento do IPVA, clique aqui

É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, não é possível parcelar débitos inferiores a R$ 400.

Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19/5. Da arrecadação que se espera com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, o órgão recolheu R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%. 

Conforme Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, o volume arrecadado está dentro da média histórica. Isso acontece porque muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente. O órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.

“Mas é preciso lembrar que ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.

Dívida ativa

De acordo com o superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. Também é possível fazer a quitação à vista a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Ele alerta, mais uma vez, que os contribuintes devem tomar cuidado com os golpes aplicados. Principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca Ribeiro.

As informações são da Agência Minas

Agência de Notícias
Agência de Notícias

Conteúdo enviado por Agências de Notícias especializadas que distribuem gratuitamente material específico aos grandes sites.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *