Mais de 1,2 mil processos de CNH são cancelados por fraude
O Detran publicou no Diário Oficial de hoje a Portaria 516/2012. O documento divulga os nomes dos 1.241 candidatos à CNH que tiveram seus processos cancelados após investigação por indícios de fraude no endereço. O cancelamento é resultado do trabalho de fiscalização realizado em 18 municípios do Entorno do Distrito Federal, Região Metropolitana de Goiânia e das divisas de Goiás com Minas Gerais, Tocantins, Bahia e Mato Grosso.
Os candidatos que tiveram seus processos suspensos poderão, a partir da próxima semana, iniciar novamente os procedimentos para obtenção da CNH, mas desta vez nos municípios onde residem. Os usuários que moram em Minas, Bahia, Tocantins, Distrito Federal e Mato Grosso estão bloqueados no sistema do Detran, ou seja, não poderão abrir processo em Goiás.
Dentre os processos auditados neste ano, mais de 3 mil apresentaram indícios de irregularidades, quase todos referentes à fraude de endereço. Diante do fato, o Detran, em parceria com o Ministério Público Estadual , decidiu oferecer oportunidade para que os candidatos regularizassem a situação. A primeira notificação dos candidatos foi feita em 6 de junho deste ano, via Centro de Formação de Condutores (CFC´s).
Como 1.520 pessoas não atenderam ao primeiro apelo, foram convocadas, via Diário Oficial, no dia 6 de agosto, e tiveram o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos. Quem não atendeu à convocação ou não conseguiu comprovar endereço no município em que se candidatou à CNH teve o processo cancelado.
Desde o ano passado, equipes da Gerência de Fiscalização do Detran estão percorrendo o interior do Estado e acompanhando as provas de Legislação de Trânsito e Prática de Direção. Quando os fiscais suspeitam de irregularidades, todos os processos são retidos e encaminhados para a sede do órgão, onde é feita a auditoria. No caso de suspeita de falsificação de comprovante de endereço, a equipe de fiscalização visita os locais declarados pelos candidatos à CNH. O resultado é alarmante, pois 75% dos processos auditados em 18 municípios apresentam irregularidades.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o candidato deve passar pelo processo para obtenção da CNH no município de seu domicílio ou residência. Fraudar comprovante de endereço é crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 299). Desta forma, o Detran alerta os usuários para que abram o processo e cumpram todas as etapas para obtenção da CNH no município de sua residência e, assim, contribuam para a construção de um trânsito mais seguro, humano e sem ilegalidades.
Fonte: DM