Multa de trânsito: veja em que estados é possível indicar o condutor infrator online
Nova funcionalidade da CDT permite que a indicação do condutor infrator seja feita de forma 100% online.
Emprestar o veículo para uma pessoa é um fato bastante comum entre os motoristas brasileiros. No entanto, se ocorre uma multa de trânsito, podem acontecer algumas dificuldades. A primeira delas é a da multa em si, pois ninguém gosta de ser multado, a segunda, a necessidade de comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), dependendo do estado, para indicar o condutor infrator e transferir os pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um destes aborrecimentos está prestes a acabar devido a uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que é a indicação online do condutor infrator.
De acordo com a Serpro, a funcionalidade desenvolvida para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que todo esse procedimento seja feito de forma 100% online: é a Indicação do Real Infrator.
“A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. A indicação on-line economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração”, complementa Mara Leniza, analista de negócios do Serpro.
Estados onde a funcionalidade está disponível
Atualmenta e tecnologia está disponível no Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. E, mais recentemente Alagoas, que é o sexto do país e o primeiro do Nordeste a oferecer o serviço. Ou seja, é possível a indicação de condutores de quaisquer dos estados que aderiram, desde que a infração também tenha ocorrido nesses locais.
Para fazer a transferência, basta informar o verdadeiro responsável pela multa, com nome e CPF. Após isso, o indicado recebe uma comunicação. E, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Regras
A indicação online só se permite entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital. Assim como, o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata.
Não existe transferência de pontos na CNH, mas indicação de condutor
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações na direção do veículo. Ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, é possível identificar o condutor no momento da infração. E, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma Notificação de Autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator (quando isso não é possível fazer online).
A transferência de pontos na verdade é a possibilidade do proprietário de um veículo qualquer, na eventualidade de seu veículo estar sendo conduzido por outra pessoa e vir a ser autuado, indicar qual condutor estava na condução do veículo no momento da infração. Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator.
Para Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferência de pontuação.
“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 30 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.