Só em 2021 Detran/PR já emitiu quase 14 mil CNHs para estrangeiros
O Detran/PR teve 1.310 novos processos de registo de CNH para estrangeiros concluídos no período de janeiro a outubro de 2021.
O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) contempla mais de seis milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) existentes no Paraná. Dessas, 13.832 foram concedidas a estrangeiros, que passaram por todo o processo legal para regulamentar a habilitação internacional.
Conforme a Agência de Notícias do Paraná, o Detran/PR teve 1.310 novos processos de registo de estrangeiros concluídos no período de janeiro a outubro de 2021. Sendo Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá, as cidades com mais CNH de estrangeiros com 5.510, 1849, 840 e 740 documentos respectivamente.
Concessão a estrangeiros
O Código de Trânsito Brasileiro (art. 142 do CTB) e a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), permitem aos estrangeiros, o direito de conduzir veículos no Brasil, assim como para brasileiros que queiram conduzir veículos em outros países e solicitam a Permissão Internacional Para Dirigir (PID).
No caso de cidadão estrangeiro habilitado, o direito é amparado pela Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, na Áustria, em 1968. Também aprovado pelo Decreto Legislativo número 33, em 1980, pelo princípio da reciprocidade bilateral e outros tratados.
Validade da CNH
Os estrangeiros e os brasileiros habilitados no Exterior podem utilizar a CNH estrangeira dentro da validade por 180 dias em território nacional, apresentando a sua tradução juramentada e passaporte com visto de turista dentro da validade.
Passado o prazo de validade, o condutor estrangeiro deverá, obrigatoriamente, transferir sua CNH estrangeira para habilitação nacional, explica o diretor-geral do Detran/PR, Wagner Mesquita.
“É necessário que tanto os estrangeiros quanto os brasileiros que pretendem dirigir no exterior tenham conhecimento destas informações. Bem como, façam suas solicitações junto ao Detran para não conduzirem veículos de forma irregular”, enfatiza.
Ele ressalta ainda que, quando o condutor for brasileiro nato com habilitação estrangeira, as normas estabelecem que será necessário ter residido, no mínimo, 180 dias no outro país quando da expedição da habilitação. Além disso, deve ter cumprido as etapas que o processo de registro exige para a obtenção da CNH.
Brasileiros que viajarem ao exterior e desejarem dirigir no país de destino deverão estar com sua CNH dentro do prazo de validade, fazer a solicitação da PID no portal de serviços do Detran/PR e, quando solicitado pelas autoridades locais, devem apresentar a CNH original, a PID e o passaporte.
Casos específicos no processo de habilitação de estrangeiro e brasileiros habilitados no exterior serão analisados pela Coordenadoria de Habilitação – COOHA do Detran/PR.