06 de maio de 2026

Maio Amarelo: vítimas de acidentes de trânsito têm até três anos para buscar indenização

Especialista orienta sobre os tipos de reparação e a importância das provas para garantir o reconhecimento dos danos.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 06/05/2026 às 18h30
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vítimas de acidentes
Os acidentes de trânsito podem gerar diferentes tipos de indenização, conforme as consequências para a vítima ou a família. Foto: Divulgação.

Ninguém está preparado para lidar com as consequências de um acidente de trânsito. Em muitos casos, os prejuízos ultrapassam os danos materiais e passam a afetar diretamente a saúde, a renda e a rotina da vítima. Nesse sentido, o Maio Amarelo, campanha anual de conscientização sobre segurança no trânsito, reforça a importância da prevenção e orientação sobre como agir após um acidente e quais direitos podem ser reivindicados.

Quem tem o dever de indenizar? 

Quando um acidente acontece, a principal dúvida é quem deve responder pelos prejuízos. Conforme o especialista em Responsabilidade Civil, Dr. Luiz Heitor Boschirolli, do escritório Boschirolli e Gallio Advogados Associados, a regra geral está no Código Civil: “Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de reparar.”

A responsabilidade é do motorista que causou o sinistro, mas há exceções. “Se você empresta seu carro para alguém e essa pessoa causa um acidente, você responde junto”, explica o especialista.

O dever também pode alcançar empregadores, empresas de transporte de passageiros, e o poder público.

“Em acidente ocorrido durante o horário de expediente, a responsabilidade pode ser do empregador. Se envolver ônibus, táxi ou aplicativo, a responsabilidade da empresa ou do prestador do serviço costuma ser mais rigorosa. E, se o problema estiver nas condições da via, podem responder o município, o estado ou a concessionária responsável”, esclarece.

Tipos de indenização

Os acidentes de trânsito podem gerar diferentes tipos de indenização, conforme as consequências para a vítima ou a família. Em casos de óbito causado por outro motorista, os familiares podem ter direito a pensão mensal, reembolso de despesas com funeral e indenização por dano moral. “A lei e os tribunais reconhecem como beneficiários o cônjuge ou companheiro, os filhos menores, geralmente até os 25 anos, e os pais, quando dependiam financeiramente do filho falecido”, esclarece Dr. Luiz Heitor Boschirolli.

Quando o acidente deixa sequelas que afetam a capacidade de trabalho, também pode haver direito ao auxílio financeiro, conforme o grau de limitação. “Se a incapacidade for total, a pensão pode corresponder ao salário integral que a vítima recebia. Se for parcial, o valor é proporcional à redução da capacidade de trabalho”, explica o especialista. Trabalhadores autônomos, informais e trabalhadores domésticos também podem ter direito, desde que comprovem a perda da habilidade produtiva.

O dano moral envolve sofrimento e abalo emocional, em casos como internações, cirurgias, sequelas, dor crônica, limitações, trauma psicológico ou perda de familiar.

“Não existe uma tabela fixa para esse tipo de indenização. O juiz analisa cada caso, levando em conta a gravidade do ocorrido, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da indenização”, ressalta.

Já o dano estético ocorre quando há alteração permanente na aparência física, como cicatrizes, queimaduras visíveis, deformidades, amputações ou mudanças na postura e na forma de caminhar. “O primeiro compensa o sofrimento e o trauma. Já o dano estético compensa a marca externa, visível e permanente deixada pelo acidente”, explica Boschirolli.

Também podem ser cobrados danos emergentes, como conserto do veículo, despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, transporte alternativo, cuidador, adaptações, próteses e equipamentos de reabilitação. “Tudo aquilo que saiu do bolso da vítima em razão do acidente pode ser cobrado, desde que seja comprovado”, afirma o advogado. Já os lucros cessantes correspondem ao que a vítima deixou de ganhar. Por isso, a orientação é guardar notas fiscais, recibos, prescrições médicas e comprovantes de transporte”, orienta. 

Prazos para acionar a Justiça

Em acidentes de trânsito, o prazo varia conforme o caso. “A vítima tem, em regra, três anos para buscar indenização contra o causador do acidente. Esse prazo começa a contar da data do ocorrido”, destaca o advogado.

“Para acionar a seguradora do próprio veículo, o tempo costuma ser de um ano. Já em casos envolvendo falhas do poder público, como buracos na pista ou sinalização inadequada, o prazo pode ser de cinco anos”, completa.

Em caso de falecimento, os familiares também devem observar o prazo para pedir pensão e indenização por dano moral. Para indenizar menores de idade presentes no acidente, sem culpa, o prazo para buscar seus próprios direitos só começa a contar a partir dos 16 anos.

“Quanto mais cedo a pessoa procura orientação, mais fácil é reunir provas, documentos e construir um caso sólido”, finaliza Luiz Heitor Boschirolli.

Assessoria de Imprensa

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