Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico
Exigência é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.
As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.
O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.
Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório mesmo aos condutores que não exercem atividade remunerada.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro, 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB.
Idade
Os condutores com menos de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.
Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Nesse sentido, os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.
Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que o condutor consulte o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Neste, é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.
Com informações são da Agência Brasil