O que muda com a nova resolução para bicicletas elétricas e ciclomotores
A nova resolução, que está em vigor desde 1º de julho, estabelece nova classficação para a mobilidade individual
Está em vigor desde 1º de julho a nova resolução de classificação de ciclomotores e bicicletas elétricas. A resolução nº 993/2023, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) também engloba patinetes, skates e demais equipamentos de mobilidade individual.
Segundo o Ministério dos Transportes, a nova resolução visa aprimorar a definição dos veículos. Além disso, o aumento significativo de ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos mencionados acima também contribuiu para a regulamentação.
Ao Portal do Trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) orienta que os proprietários fiquem atentos a documentação exigida na nova resolução. Do mesmo modo, vale ficar atento às datas estipuladas pelo CONTRAN.
Quais são as principais mudanças da resolução de ciclomotores, motocicletas e bicicletas elétricas?
Primeiramente, se você ainda não conseguiu regularizar seu ciclomotor, pode fazer isso partir de 1º de novembro de 2023. O prazo se estende até 31 de dezembro de 2025.
Fique por dentro dos novos critérios definidos na resolução estabelecida pelo CONTRAN que o Portal do Trânsito organizou para te ajudar:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ e velocidade de até 50km/h. É obrigatório registro e emplacamento, bem como habilitação categoria ACC ou A.
- Bicicleta elétrica: aqui é dispensado o registro e o emplacamento, assim como a habilitação. É obrigatório ter indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais. Além disso, você também precisa do espelho retrovisor lado esquerdo.
- Equipamentos de mobilidade individual ou autopropelidos: válido para patinetes, skates e monociclos. É dispensado o registro e emplacamento e, também, a habilitação. Porém é obrigatório possuir indicador de velocidade, campainha e, por fim, sinalizador noturno dianteiro, traseira e lateral.
- Motocicleta e Motoneta: conforme a legislação do trânsito é obrigatório possuir registro e emplacamento; habilitação categoria A; iluminação placa traseira; lanterna de freio cor vermelha; e indicadores de luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro.
Favor informar qual é a idade minima para guiar ciclomotor
Sergio
A idade é 18 anos, assim como os demais veículos.
Equipe Portal
Para emplacar temos um prazo! Mas se tenho habilitação categoria B apenas, já estou com entendo infração por estase na minha Scooter elétrica? Porque quando comprei, não exigia nem CNH nem emplacamento! E agora temos que sair correndo e tirar habilitação ? E não é um processo rápido.
Alexandre
A exigência da ACC é antiga e já existia, por isso não há prazo de adaptação.
Equipe Portal
Tenho uma scooter elétrica. Pela nova regulamentação ela será considerada ciclomotor?
Rodolfo
Se ela se enquadra nas características de potência do veículo sim.
Equipe Portal
Tenho uma scooter elétrica. O prazo de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 é somente para regularização do ciclomotor? Ou o prazo é válido também pra quem ainda não tem a CNH A ou ACC?
Rodolfo
Somente para a regularização do ciclomotor.
Equipe Portal
Do nada eles mudam e o prazo que eles deixa mais entendido é de regularização do ciclomotor que resolve rápido.
A CNH que já é mais demorado eles quer isso de um dia para o outro.. complicado isso