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27 de julho de 2024

Comissão obriga dono de van escolar a divulgar número para reclamação


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/11/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h58
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7), proposta que obriga os donos de veículos escolares a divulgar, na sua parte traseira, um número de telefone para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 3990/12, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC). No substitutivo, o relator estabelece prazo de 90 dias da publicação para a lei entrar em vigor e faz ajustes “para melhor precisão e correta lógica do texto”.

Divulgação ostensiva

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:

– registro como veículo de passageiros;

– inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

– pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;

– equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 

– cintos de segurança em número igual à lotação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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