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05 de outubro de 2024

Quem não respeitar conversão obrigatória poderá levar multa


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/12/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h23
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Curva só em faixa de conversãoA Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), proposta que cria uma nova infração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). De acordo com o Projeto de Lei 5225/13, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), serão punidos com quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13 os motoristas que deixarem de fazer a curva quando estiverem em faixa de conversão obrigatória.

O relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ele acredita que a medida deve evitar que os condutores usem as faixas de conversão obrigatória para seguir à frente e, dessa forma, evitar congestionamentos.

Como hoje não há essa infração específica na legislação brasileira, o relator explicou que os agentes de trânsito acabam aplicando um outro dispositivo nesses casos. De acordo com o código, é punido o motorista que tirar o veículo da faixa destinada a ele pela sinalização.

“A instituição de infração e penalidade específicas para o condutor que deixar de realizar manobra de conversão obrigatória poderá promover melhoria na dinâmica do trânsito, ao coibir atitudes de esperteza de alguns condutores que se utilizam das faixas exclusivas para ganhar tempo no trânsito, em prejuízo dos demais usuários”, argumentou Mariani.

O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes na forma de um substitutivo, que muda apenas a redação do projeto e não altera seu conteúdo.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara

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