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Mobilidade e saúde: saiba mais sobre a Política Nacional de Qualidade do Ar 

O projeto de lei que cria a Política Nacional do Ar segue para a sanção da Presidência da República


Por Accio Comunicação Publicado 12/04/2024 às 13h30
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Termômetros marcam 33ºC graus e a qualidade do ar é considerada moderada na Avenida paulista.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil. 

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.027/2022 que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. A PL estava em trâmite nas duas casas, Câmara Federal e Senado, desde o ano de 2018.  

De acordo com Agência Senado de Notícias, os princípios para a nova lei são: a prevenção, visão sistêmica e desenvolvimento sustentável. Além disso, o objetivo da Política Nacional de Qualidade do Ar é de assegurar a preservação da saúde pública – tal como o bem-estar e a qualidade ambiental. 

O projeto de lei deve criar ainda o Sistema Nacional de Gestão de Qualidade do Ar (MonitoAr). Assim, instrumentos determinados deverão estabelecer limites de emissão e o seu inventário.  

A lei, se for sancionada pela Presidência da República e sem vetos, deverá adotar padrões de qualidade e monitoramento; criação de planos setoriais de gestão de qualidade do ar e controle da poluição por fontes de emissão.  

Para embasar o projeto de lei no Senado, o relator Fabiano Contarato (PT-ES) citou dados do Ministério da Saúde.  

Segundo o órgão e o IBGE, cerca de 6,4 milhões de brasileiros acima de 18 anos convivem com a asma. De fato, a asma é o resultado da integração entre alterações genéticas, ambientais e biológicos.  

Como ficam os estados e municípios com a sanção da lei? 

Termômetros marcam 33ºC graus e a qualidade do ar é considerada moderada na Avenida paulista.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil. 

A União, por meio do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) deve estabelecer padrões nacionais de qualidade do ar que farão integração com o Programa Nacional de Controle do Ar (Proar). Em contrapartida, os estados e o Distrito Federal poderão estabelecer, em regulamentos próprios, padrões de qualidade do ar.  

Vale ressaltar que esses regulamentos próprios, nos estados, poderão ser mais restritivos em relação ao nacional. Por exemplo, uma cidade pode restringir a circulação de veículos mais poluentes, em determinadas áreas.  

Outro destaque da lei é a responsabilidade dos órgãos e instituições do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) para a criação da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar. Por fim, o inventário de emissões atmosféricas será elaborado e apresentado pelos estados ao Ministério do Meio Ambiente, em até 3 anos a partir da publicação da lei.  

E você, considera que esse tipo de lei pode provocar alguma mudança no meio de transporte que você utiliza no dia a dia? Comente aqui embaixo!  

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