Motoristas poderão ser multados por fechar ciclistas após ultrapassagem, prevê projeto aprovado
Texto aprovado na Câmara altera o Código de Trânsito Brasileiro, cria novas infrações e prevê ciclovias em empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regulamentar a convivência entre veículos e bicicletas nas vias brasileiras. A proposta cria novas infrações de trânsito, estabelece regras para motoristas e ciclistas e ainda prevê a implantação de ciclovias ou ciclofaixas em empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.
O texto segue agora para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Entre as mudanças previstas está a proibição de motoristas ultrapassarem ciclistas próximos a esquinas ou cruzamentos, especialmente em situações que possam bloquear a passagem da bicicleta. A proposta também impede que o condutor vire à direita ou pare imediatamente após concluir uma ultrapassagem de ciclista.
Nova infração para motoristas
O projeto cria uma nova infração de natureza grave para motoristas que realizarem esse tipo de manobra logo após ultrapassar bicicletas. A penalidade prevista é de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o texto prevê punição para condutores que deixarem de parar o veículo quando forem interceptados por um conjunto de bicicletas.
Outro ponto incluído na proposta é a punição para quem trafegar com faróis desregulados ou utilizando luz alta de forma que prejudique não apenas outros motoristas, mas também pedestres e ciclistas.
O projeto também dobra as multas aplicadas em trechos de obras sinalizados, tanto em vias urbanas quanto em rodovias, e estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.
Regras para ciclistas também mudam
As alterações previstas no projeto não atingem apenas os motoristas. O texto cria obrigações específicas para ciclistas em cruzamentos e mudanças de direção.
Pela proposta, o ciclista deverá sinalizar com dispositivo luminoso ou com gestos feitos com a mão esquerda se continuará seguindo em linha reta ou se fará conversão.
A regra deverá ser observada sempre que o ciclista se aproximar de esquinas ou cruzamentos.
O texto também proíbe o uso de luzes intermitentes ou pisca-pisca nas bicicletas.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão circular no canto da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Bicicletas elétricas terão limite de velocidade
Outro trecho do projeto estabelece limite máximo de 50 km/h para bicicletas elétricas. Além disso, a proposta retira a obrigatoriedade de espelho retrovisor nas bicicletas e amplia aos ciclistas a prioridade de travessia já garantida aos pedestres nas faixas delimitadas.
O texto também trata da circulação de equipamentos de micromobilidade, como skates, patinetes — motorizados ou não — e diciclos elétricos.
Nesses casos, a circulação em calçadas deverá ocorrer em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.
Ciclovias poderão ser obrigatórias no Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo aprovado pela CCJ mantém um dos pontos previstos no projeto original: a inclusão de ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica dos empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida.
A exigência, no entanto, poderá ser dispensada em locais onde a topografia não favoreça o uso de bicicletas.
O texto também inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.
Mobilidade e acessibilidade
A proposta aprovada pela CCJ reforça ainda diretrizes ligadas à acessibilidade e à segurança viária.
Segundo o texto, passam a ter prioridade na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) os deslocamentos de pedestres e a acessibilidade das pessoas com deficiência.
O projeto estabelece ainda a locomoção segura como garantia tanto para pedestres quanto para ciclistas.
Outro ponto previsto é a ampliação da participação da sociedade civil em órgãos ligados ao trânsito, por meio de consultas públicas e assentos em órgãos especializados, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão manter canais simplificados de comunicação para esclarecimentos, sugestões e reclamações da população.
O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel ao Projeto de Lei 6207/13, de autoria do ex-deputado Walter Feldman.
Com informações da Agência Câmara
