PL propõe fim das multas para infrações leves registradas por radares

O Projeto de Lei 266/25, apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT/RJ), propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto prevê que infrações registradas por radares eletrônicos deixem de gerar multas pecuniárias, resultando apenas na aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A cobrança financeira seria mantida apenas para infrações gravíssimas que representem risco imediato à segurança no trânsito.
A proposta também exige que os radares sejam devidamente sinalizados com placas visíveis e padronizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), além de restringir a aplicação de multas eletrônicas às infrações mais graves, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas (art. 165 do CTB), transitar em faixa de pedestre (art. 191) e ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade permitido (art. 220).
Educação e fiscalização humana no trânsito
Outro ponto central do projeto é a criação de um programa educativo pelo CONTRAN. O objetivo seria conscientizar motoristas sobre as regras de trânsito, priorizando a segurança viária. Além disso, o texto prevê que os órgãos de trânsito invistam na fiscalização presencial por agentes capacitados, especialmente em situações de alto risco, como desrespeito ao sinal vermelho, estacionamento irregular em locais perigosos e ultrapassagens arriscadas.
Infrações que resultem em danos materiais ou corporais a terceiros, independentemente do método de fiscalização, continuarão sujeitas a penalidades rigorosas. Assim, incluindo remoção do veículo e aplicação de multas.
Crítica
Na justificativa do projeto, o deputado Max Lemos argumenta que a proposta busca um equilíbrio entre fiscalização e conscientização. Segundo ele, há uma crescente percepção de que os radares eletrônicos são utilizados mais como ferramenta de arrecadação do que como instrumento de segurança.
“A educação no trânsito é essencial para reduzir a reincidência de infrações e promover uma cultura de respeito às leis. A eliminação das multas financeiras para infrações registradas exclusivamente por radares permitirá focar na conscientização, sem penalizar excessivamente os motoristas”, defendeu o parlamentar.
O PL 266/25 ainda passará pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário. Caso aprovado, poderá representar uma mudança significativa na forma como se aplica a fiscalização eletrônica no Brasil.
Fiscalização da velocidade
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há dúvidas de que no trânsito, os condutores, na maioria das vezes, cumprem as regras quando percebem a presença e o olhar da fiscalização. “Evitar o abuso de velocidade é ótimo para a segurança no trânsito. Mas depender do radar estar lá para que isso aconteça, é péssimo. Pois quando o radar não está, não há respeito”, explica.
Ainda na opinião do especialista, por conta de uma grosseira falta de percepção de riscos, existe uma cultura de que é preciso conhecer a localização do radar previamente.
“O resultado? Fiscalizar alguém que se prepara para a fiscalização é jogar no lixo todo esforço tecnológico e legal feito para garantir o respeito às velocidades máximas e, portanto, a segurança no trânsito”, finaliza Mariano.