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Lei sobre aviso de radares eletrônicos foi alterada? Veja a resposta!

Um vídeo que está sendo compartilhado nos grupos de WhatsApp sugere uma alteração na lei sobre aviso de radares. O Portal foi verificar a informação.


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/12/2023 às 08h15
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Placas indicando o limite de velocidade da via em Curitiba, de acordo com o que diz a lei atual sobre radares. Foto: Luiz Costa/SMCS

Um vídeo que está sendo compartilhado nos grupos de WhatsApp e em outras redes sociais chamou a atenção dos internautas e está causando polêmica. De acordo com a mensagem, a partir de agora, após uma recente mudança na legislação, não haverá mais placas nas vias indicando fiscalização eletrônica por radares. O vídeo tem o seguinte título: “Nova resolução retira placas de aviso de radar de trânsito! Para comemorar o 1º ano do Papai Lula, mais multas”. O Portal do Trânsito foi conferir a veracidade dessa informação.

O narrador do vídeo diz ainda que “o importante é a mudança na legislação: a partir de agora não há mais as placas indicando fiscalização eletrônica a tantos metros. A mudança na legislação retirou essas placas. Muitos motoristas estavam acostumados com essa forma de serem avisados sobre os radares. Agora, têm que obedecer à velocidade da via o tempo todo, principalmente ao ver a placa de ‘velocidade máxima permitida”, termina.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o vídeo é falso, pois nenhuma alteração recente aconteceu em relação à fiscalização de velocidade. A última norma sobre fiscalização da velocidade de veículos é a Resolução 798/20, publicada ainda no governo Bolsonaro.

“Conforme a regra em vigor, não é obrigatório ter placa na via informando, ou avisando o condutor, o local exato do radar. No entanto, os radares só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via”, explica.

Ainda conforme a resolução, nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução.

“Além disso, é proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc”, pontua Mariano.

De acordo com o Contran, à época da publicação da norma, o objetivo da regulamentação é alertar o condutor do limite de velocidade da via, para que ele perceba os riscos e reduza a velocidade do veículo. Dessa forma, reduzindo as chances de sofrer sinistros.

Outras determinações sobre fiscalização de velocidade

Entre as normas previstas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, não é possível colocar os radares fixos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

É necessário, também, divulgar a relação dos trechos e locais aptos a terem fiscalização nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Radares móveis

Em relação aos radares móveis também existem algumas exigências. Uma delas é que somente a autoridade de trânsito ou seu agente podem usá-lo, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização. Dessa forma, não pode haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador. Ou seja, não pode estar escondido por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

A importância da fiscalização e da lei sobre radares

Conforme Mariano, não há dúvidas de que no trânsito, os condutores cumprem as regras quando percebem a presença e o olhar da fiscalização.

“Evitar o abuso de velocidade é ótimo para a segurança no trânsito. Mas depender do radar estar lá para que isso aconteça, é péssimo. Pois quando o radar não está, não há respeito”, explica.

Ainda na opinião do especialista, por conta de uma grosseira falta de percepção de riscos, existe uma cultura de que é preciso conhecer a localização do radar previamente.

“O resultado? Fiscalizar alguém que se prepara para a fiscalização é jogar no lixo todo esforço tecnológico e legal feito para garantir o respeito às velocidades máximas e, portanto, a segurança no trânsito”, argumenta Mariano.

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4 comentários

  • Lusergio Basílio Estanislau
    14/01/2024 às 17:59

    Analisando a reportagem tenho uma dúvida, se o equipamento não pode ter sua visibilidade ostensiva prejudicada, como fazer no caso do equipamento de registro de velocidade que está sendo divulgado como parte de um equipamento de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal anexado a um drone???

    • Mariana Czerwonka
      15/01/2024 às 14:43

      Lusergio

      Se a via contém placas com a informação de que é monitorada por câmeras, já está sendo feita a sinalização adequada.

      Equipe Portal

      • Márcio dos Santos Silva
        20/01/2024 às 19:42

        Como posso recorrer a uma multa como essa, for aplicada de forma indevida como eu o texto?

  • adriano
    15/03/2024 às 23:42

    Acabei de ser multado por trafegar a 92km/h em uma estrada com pista dupla com separação entre as vias. A estrada corta área considerada urbana em Rib. Preto-SP (SP322 – KM321 250m). O radar que tomei a multa foi instalado no final do limite de 90km/h, onde já não existem nem prédios nem área urbana, 250metros antes da placa que sobe a velocidade máxima da via para 110km/h. Em atenção ao comentário final da reportagem, deixo minha indignação. “O resultado? Fiscalizar alguém só para rechear os cofres públicos é jogar no lixo a cultura de um povo, transformando cidadões em corruptos, usurpadores e espertinhos, garantindo ainda políticos corruptos, tudo pensando na sua pseudo segurança.”

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