PL que altera o CTB pode ser votado quinta-feira (17) na Câmara
Está agendada para quinta-feira (17/09), na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19 que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está o aumento da validade da CNH.
Está agendado na pauta de votações da Câmara dos Deputados do dia 17 de setembro (quinta-feira), o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. A relatoria é do deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
No último dia 03 de setembro, o PL foi aprovado no Senado Federal, mas com Emendas ao texto aprovado pela Câmara em junho, por esse motivo o PL volta a ser votado pelos deputados.
Entenda
O texto base do PL foi aprovado no último dia 23 de junho pela Câmara dos Deputados e no dia 03 de setembro pelo Senado. O PL 3267/19 começou a tramitar em 04 de junho de 2019 quando foi entregue em mãos pelo presidente Jair Bolsonaro a Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.
Uma das Emendas adicionadas ao texto, que não estava prevista no PL original, foi a de transformar em infração de trânsito o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL) aberta no interior do veículo, mesmo estacionado. Conforme o texto aprovado pelos senadores, essa será uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
Veja outros pontos aprovados.
Validade da CNH passa para 10 anos
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.
Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.
Suspensão do direito de dirigir
O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Conforme o PL, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
[the_ad id=”100462″]
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Transporte de crianças
O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
O PL altera também a regra para que criança seja transportada em motocicletas. De acordo com o texto, a idade mínima passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.
Motos no corredor
A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.
Viseira
O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o texto, a infração será média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa durante o dia em rodovias
De acordo com o PL, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.
Recall
O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
Temas específicos do processo de habilitação
Aulas noturnas
O PL retira a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Reprovação em exames
De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.