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27 de julho de 2024

Projeto regulamenta trecho do CTB referente à troca de escapamento de veículo

Deputado afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos alterados resulta em perturbação do sossego público.


Por Agência de Notícias Publicado 25/01/2024 às 11h00
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escapamento de veículo
O PL pretende dar mais clareza à regra sobre substituição dos sistemas de escapamento de veículos. Foto: de Melonemond por Pixabay

O Projeto de Lei 4144/23 regulamenta trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais clareza à regra sobre substituição dos sistemas de escapamento de veículos. Atualmente, o CTB considera infração grave, com pena de multa e retenção do veículo, a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso.

O projeto mantém esse entendimento. No entanto, explicita que essa infração ocorrerá quando os níveis de ruído ultrapassarem os declarados pelo fabricante. A medição deverá ser feita por equipamentos específicos, os chamados decibelímetros ou sonômetros.

Perturbação

Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos alterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente”.

“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”, conclui.

Tramitação

O projeto terá análise, em caráter conclusivo, das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fiscalização de escapamentos barulhentos

Em caráter experimental, a prefeitura de Curitiba iniciou testes com um equipamento capaz de flagrar o excesso de ruído gerado nas ruas, principalmente por sistemas de escapamento de carros e motocicletas fora do padrão ou customizados.O detector capta imagens e áudios de veículos que estejam emitindo ruídos acima do permitido de forma automática.

Como é uma tecnologia nova no país, não é possível utilizar o equipamento para autos de infrações. Ele ainda necessita de homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, da regulamentação de órgãos como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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