Senador quer aumentar para 120 pontos o limite da CNH de caminhoneiros
A intenção é que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seja imposta quando o condutor atingir 120 pontos na CNH, especificamente para caminhoneiros.
Determinar o limite de 120 pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos caminhoneiros. Esse é o tema do PL 2720/22 que começou a tramitar no Senado Federal.
De autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), o PL pretende alterar o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata do limite de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir. Este artigo foi alterado recentemente pela Lei 14071/20, que aumentou, mas não tanto, o limite de pontos na CNH.
Conforme o PL, a intenção é que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seja imposta quando o condutor atingir 120 (cento e vinte) pontos, especificamente para caminhoneiros. A regra só valerá caso não conste nenhuma infração gravíssima relacionada a dirigir sob a influência de álcool assim como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, o condutor pode ter a CNH suspensa caso atinja, no período de 12 meses:
- 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
- Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
Ou, ainda, por cometer alguma infração que leve à suspensão direta do direito de dirigir.
Justificativa para o aumento de pontos na CNH de caminhoneiros
De acordo com o senador, essa classe trabalhadora é vital para o funcionamento do país. “A falta do serviço desses profissionais traz implicações severas em toda economia. Além disso, prejudica a prestação de serviços emergenciais, como a entrega de materiais de saúde e o abastecimento de água e combustível”, argumenta.
Ainda segundo Guaracy, é comum um caminhoneiro iniciar a jornada de trabalho às 4h da manhã e só finalizar o turno de trabalho às 21h, apesar da legislação atual garantir e proteger a jornada de trabalho de motoristas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas em caminhões.
“Com esse volume de horas trabalhadas eles estão sujeitos a uma maior probabilidade de serem penalizados, acumulando pontos durante um ano que poderão levar a suspensão de dirigir”, finaliza.
Profissionais em risco
À época da entrada em vigor da Lei 14071/20, o Portal do Trânsito conversou com diversos especialistas que foram unânimes em afirmar que esse tipo de alteração pode significar um retrocesso na questão da segurança no trânsito.
O psicólogo Cassiano Novo, especialista na área de mobilidade urbana, explicou que esse tipo de modificação pode colocar em risco, principalmente, os motoristas profissionais que em um primeiro momento se sentem beneficiados pela regra.
“Com o aumento do limite de pontos, os condutores profissionais ficam mais expostos ao risco. Isso porque a mensagem é de que não tem muito problema ter infrações, assim como morrer e matar no trânsito. Muitos trabalhadores não voltarão para suas casas ao final do dia. No entanto, as empresas continuarão lucrando, apenas trocando seus condutores após sequelas e mortes decorrentes dos sinistros de trânsito”, argumenta.