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26 de julho de 2024

SP adere à funcionalidade de indicação de real infrator na CDT

Tecnologia vai permitir transferência de multas a partir do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 03/01/2024 às 18h00
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Motoristas com infrações registradas pelo Detran de São Paulo já podem indicar real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.

“A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

O presidente do Serpro, Alexandre Amorim também deu destaque à simplificação trazida pela funcionalidade “transformação digital é se valer da tecnologia para reduzir a burocracia do Estado. A adesão do Detran de São Paulo é estratégica, uma decisão inteligente para a unidade federativa com a maior frota do país”, complementou.

Já o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggi afirmou que “as recentes inovações implementadas refletem o nosso compromisso contínuo em proporcionar serviços de excelência à população.Essas iniciativas não apenas simplificam processos, mas também destacam a dedicação do Detran-SP em oferecer uma experiência eficiente e acessível aos cidadãos paulistas, contribuindo para a melhoria contínua do trânsito e da qualidade de vida no estado”.

Além do Detran paulistano, sete outros órgãos de trânsito já utilizam a tecnologia. São eles: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

Passo a passo

  • O proprietário deve acessar a CDT. E, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento do registro da infração de trânsito.
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica assim como os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
  • Só pessoas físicas podem utilizar o serviço. Além disso, tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

Balanço

Conforme o órgão, em 2022 foram 73.189 mil indicações de real infrator. Já em 2023, foram 243.257 mil indicações, sendo 225.260 feitas diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e outras 19.997 mil pelo Portal. O total em 2023 é 3,3 vezes maior do que em 2022. A Carteira Digital de Trânsito também oferece o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ou seja, esta tecnologia permite que o motorista receba as multas no celular e faça o pagamento com desconto de até 40%.

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