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05 de outubro de 2024

Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/10/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h41
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A partir de abril de 2021, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

Uso do farol em rodoviaFoto Arquivo Tecnodata.

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

O que vai mudar?

A partir de abril de 2021 essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp ou Daytime Running Light (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.

Para Carlos Moura, que é Coordenador de P&D da Arteb, os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo.

“Sem este recurso, o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, conclui.

Ainda conforme o especialista, o que se deve ter em mente é que tanto o farol baixo quanto a DRL promovem a visibilidade diurna. “Ambos estão previstos pela legislação vigente, portanto, se o veículo já possui a DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável”, conclui.

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6 comentários

  • Roberto de Luna
    05/07/2023 às 10:24

    Concordo plenamente com a visão do Canadá. Não tem quem isso não é um sistema de segurança. Só os ignorantes e quem não conhece de segurança do trânsito.
    Lamento que os políticos brasileiros, afrouxem as leis para beneficiar pessoas irresponsáveis e coloque a vida de terceiros em riscos.
    Com certeza que o farol ligado ao dia dá mais dá mais visão do veículo que vem no sentido oposto!
    Mais, pra políticos ganhar voto, no Brasil se faz tudo.

    • Nataly Freixo Duarte Filho
      07/07/2023 às 20:38

      Onde fica a responsabilidade do pedestre, em sua maioria não anda na calçada, mães desleixada andam com criança a vontade nas avenidas, e sempre o culpado é motorista. Será preciso uma campanha nacional, dando conhecimento e informações a ambos… Principalmente nas sala de aula , ensinar aos pequeninos, viver em sociedade…

  • Alcemar F Itaborai
    06/07/2023 às 15:41

    Aconte que o que deixou de ser mencionados que os países da Europa e do Canadá, são países frios e propenso a nevadas, o que dificulta a visibilidade dos pedreste e dos condutores de veículos. Por esse motivo lá se exigem os faroiyligadis , assim como aqui no Brasil e localidade de baixa visibilidade, diga-se, região Serrana e Rio grade do Sul.

  • Ademir De Oliveira
    08/07/2023 às 00:40

    Muito bom o objetivo é simplesmente salvar vida

  • Berenildo Pádua de Araújo
    12/07/2023 às 06:06

    Vocês fazem e mudam as leis Tam rápido, porquê não mudam estás leis para estes bandidos para penalidade máxima.precisamos de mais seguranças . com estas leis aí vocês vão arrecadar dinheiro ., precisamos arrecadar Vidas .

  • Alencar
    13/07/2023 às 01:07

    Quero ver o dia q o CTB punirá Prefeituras ou DETRANS, qdo n cumprem com seu dever q e manter a via sinalizada e aceitável ao tráfego. Muito fácil e multar. Agora facilitar tal coisa e difícil. No meu estado, existe quase 5 a 10 km de via, uma das piores. Criou a narrativa q em 21 estaria um brinco. Até hj vejo muita enrolação e narrativas descabidas e descompromissadas com o condutor. O dia q houver punição, esses órgãos, tomara vergonha e, fará seu real papel. Mas, no Brasil, até descongelado e presidente. Imagine, punir Estados e Municipios.

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