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12 de outubro de 2024

Nova lei de trânsito: por que a altura está sendo considerada para definir regra para o transporte de crianças?


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/10/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h41
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Veja como a ONG Criança Segura conseguiu reverter a possibilidade de exclusão da multa em caso de transporte irregular de crianças e, ainda, tornar mais rígidos os critérios de segurança.

Criança no assentoFoto: Arquivo Tecnodata.

A resposta é simples, porém muitos pais desconhecem. De acordo com a ONG Criança Segura, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura. Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente.

A ideia do Governo Executivo, na proposta que deu origem a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro de Trânsito, era retirar a multa para quem transportasse crianças irregularmente em veículos. Essa possibilidade assustou muito os representantes da ONG no Brasil.

“Participamos de várias blitze em parceria com órgãos fiscalizadores e mesmo sendo lei e tendo multa, muitas crianças ainda são transportadas irregularmente. Então quando vimos essa proposta, ficamos muito preocupados”, contou Eduarda Marsili, que é gestora de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, na Live Portal Convida da última semana.

A partir daí a ONG começou um trabalho contra essa possível exclusão da multa.

“Entramos em contato com o relator do Projeto na Câmara dos Deputados e explicamos que isso seria um retrocesso gigantesco. Provavelmente veríamos aumentar o número de mortes de crianças no trânsito, principalmente na condição de ocupantes de veículos. Sugerimos, então, que além de continuar com a multa, que os requisitos de permanência das crianças nos dispositivos fossem ainda mais rígidos”, explicou.

E o relator do PL, o deputado  Juscelino Filho (DEM-MA), acatou a recomendação e decidiu colocar essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a nova lei, que entrará em vigor em abril de 2021, além da idade será considerada a altura da criança. “Vale salientar que tais parâmetros estão em consonância com as recomendações da Diretiva Europeia 2003/2020, adotados por países que são referência em segurança de trânsito”, afirmou o deputado em sua justificativa.

Segundo Marsili, a idade não é um critério exato para definir até quando a criança precisa usar o equipamento. “É muito possível de acontecer de uma criança de 10 anos ter uma compleição muito diferente de outra, não há um padrão. Por esse motivo, a altura da criança é mais determinante para garantir a eficácia do dispositivo de retenção”, afirmou.

A especialista também dá uma dica. “Não é de se duvidar que uma criança complete 10 anos e ainda não esteja com 1,45 m. O cinto precisa passar pelas partes fortes do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro) para que a criança esteja totalmente segura apenas com o cinto do carro”, concluiu.

O que diz a legislação atualmente

Conforme a legislação brasileira que ainda está em vigor, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.

Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto. Sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.

Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.

As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

A falta do equipamento acarreta infração considerada gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

Como vai ficar

O novo texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Essa norma constava apenas em uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura.

A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.

De acordo com estudos , o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

Reforçando que as novas regras valerão daqui a 180 dias, mais precisamente a partir de 12 de abril de 2021.

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