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06 de dezembro de 2024

Instituto lança publicação e explica proposta do Sistema Único de Mobilidade Urbana

O Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM) propõe a criação de uma nova política pública de mobilidade urbana.


Por Pauline Machado Publicado 22/11/2023 às 15h00
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Sistema de Mobilidade
O transporte público coletivo é o elemento estruturador central no Sistema Único de Mobilidade. Foto: Foto: Daniel Castellano / SMCS

O Instituto MDT (Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte) lançou recentemente a publicação SUM – Sistema Único de Mobilidade Urbana. Esta é uma síntese do estudo Fundamentação da implementação do Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM) no Brasil que propõe a criação de uma nova política pública de mobilidade urbana, com o objetivo de assegurar o direito de todas as pessoas à mobilidade urbana de qualidade, acessível e sustentável.

De acordo com Renato Boareto, consultor do MDT, a criação do SUM foi inspirada no Sistema Único de Saúde (SUS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outros ‘sistemas únicos’, modelos de gestão pública que consolidam o acesso universal a serviços que são direitos sociais.

Ele acrescenta que o SUM, assim como os demais ‘sistemas únicos’, também prevê financiamentos das três esferas de governo – federal, estadual/distrital e municipal – para a mobilidade urbana, com foco prioritário no transporte público.

“A proposta atribui também maior protagonismo do governo federal no planejamento, indução, coordenação de ações e acompanhamento dos resultados obtidos”, ressalta, enquanto o diretor nacional executivo do MDT, Nazareno Affonso, “o SUM inova ao propor a organização do Estado brasileiro para integrar os diferentes meios de transporte — como ônibus, metrô, trem, barca, bicicleta e deslocamento a pé —, tendo o transporte público coletivo como eixo estruturador, fazendo valer o que está previsto na Constituição Federal de 1988, que define esse serviço como um direito social”, complementa.

Conheça alguns dos principais objetivos do SUM:

  • Melhorar a qualidade e reduzir o custo do transporte público coletivo urbano, por meio de uma ação coordenada dos vários níveis de governo. Dessa forma, incluindo o planejamento e o financiamento da mobilidade urbana.
  • Promover uma sociedade mais equitativa e inclusiva. Assim, ampliando o acesso dos cidadãos à cidade e aos seus serviços, como comércio, educação, saúde e lazer, além do trabalho e emprego.
  • Reduzir o impacto ambiental do transporte individual motorizado, gerar menos gases de efeito estufa e diminuir as doenças decorrentes da poluição atmosférica e sonora.
  • Garantir a mobilidade urbana de todas as pessoas, incluindo estudantes, pessoas com deficiência, idosos, crianças e pessoas de baixa renda.
  • Diminuir os congestionamentos com a ampliação do transporte público e dos modos ativos nas cidades, para tornar a mobilidade mais ágil, eficiente e eficaz.
  • Atrair mais passageiros para o transporte público e reduzir o número de mortos e feridos no trânsito. Fato causado principalmente pelos veículos individuais motorizados, de maior risco, como carros e motocicletas.

Prioridade

O modelo brasileiro de mobilidade urbana é baseado no transporte individual motorizado, que causa congestionamentos, poluição e vítimas no trânsito. O transporte público, em muitas cidades presta serviço de baixa qualidade com o passageiro sendo o responsável por arcar com a maior parte da despesa. Isso resulta em muitos desafios no quesito mobilidade urbana.

Dados da pesquisa Análise do Impacto da Frota de Veículos nos Municípios Brasileiros, publicada em 2023, da Confederação Nacional de Municípios (CNM), mostram que os carros representam 52% da frota de veículos do Brasil, as motos 28% e os ônibus urbanos apenas 1% do total de veículos. No entanto, os ônibus transportam de 24% a 26% dos passageiros. Esse é quase o mesmo volume de pessoas transportadas pelos automóveis (28% dos passageiros) e bem maior do que as motos (4%).

Ou seja, as frotas de automóveis e motos ocupam a maior parte das vias urbanas.

No entanto, são ineficientes e contribuem relativamente pouco para o transporte de pessoas. Dessa forma, prejudicando a mobilidade como um todo, ao causar congestionamentos cada vez maiores, aumentar os níveis de poluição ambiental, de acidentes de trânsito e problemas de saúde. Além de levar a um uso desigual do espaço nas cidades e demandar investimentos crescentes na infraestrutura viária.

Por fim, o MDT enfatiza a importância do transporte público coletivo na construção do SUM como elemento estruturador central. Isso, de acordo com o instituto, decorre de três características fundamentais: além de ser um direito social previsto no Artigo 6º da Constituição Federal, também é um serviço essencial — conforme também a Carta Magna, em seu Artigo 30 —, sendo o único serviço de mobilidade urbana que pode ser universalizado em uma cidade.

Essa última característica se dá pelo fato de que nem todas as distâncias podem ser percorridas a pé ou de bicicleta. Além disso, a maioria da população não pode adquirir uma motocicleta ou um carro. Ainda que pudesse, isso tornaria as cidades permanentemente congestionadas e insustentáveis.

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