Tarifa dinâmica – como funciona e quem fiscaliza?
Quem nunca se deparou com preços absurdos ao pegar o celular e pedir um transporte por aplicativo? Isso acontece devido a tarifa dinâmica. Entenda!
Quem nunca se deparou com preços absurdos ao pegar o celular e pedir um transporte por aplicativo? Na maioria das vezes, a tarifa dinâmica, caracterizada por quando os valores das viagens estão um pouco acima dos valores habituais, acontece quando a gente mais precisa. É um dia de chuva, o horário de rush, ou ainda, em dias de provas, feriados, festas de final do ano, etc…
Mas, a questão é: quem baliza o valor da tarifa dinâmica e quem o fiscaliza?
Para nos tirar essas e outras dúvidas sobre o assunto, o Portal do Trânsito conversou com o advogado Bruno Sobral. Ele é pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito.
Acompanhe!
Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre a tarifa dinâmica aplicada pelas empresas de transporte por aplicativo?
Bruno Sobral – A lei não trata da cobrança da tarifa dinâmica, mesmo porque, grosso modo, a tarifa dinâmica nada mais é do que uma das facetas da velha e conhecida lei da oferta e da procura. Ou seja, ela é base do que rege praticamente todo e qualquer mercado. Então, essa lei prega que, quanto maior for a procura e menor for o número de produtos/serviços disponíveis, consequentemente, o valor será maior. Logo, quanto menor oferta e maior procura, consequentemente, o produto/serviço terá valorização de forma proporcional, porém não há uma legislação específica que trate deste tema.
Portal do Trânsito – O que as empresas levam em consideração para calcular o valor das tarifas da dinâmica? Quem estabelece os valores das tarifas de dinâmica?
Bruno Sobral – De modo geral, o que determina a exploração da cobrança da tarifa dinâmica vem a ser a escassez de veículos disponíveis para suprir a demanda daquele exato momento. Então, a partir do momento em que a procura é alta e que a disponibilidade do motorista é oposta ou desproporcional, em grande número, consequentemente o fator da cobrança da tarifa dinâmica é iniciada e aí dá-se início a essa nova tabela de preços. Via de regra o próprio sistema por si só, ele se encarrega de estabelecer a ativação desse tipo de cobrança.
Portal do Trânsito – Na cidade de Curitiba, no primeiro dia do Enem, por exemplo, domingo, chovendo e com muitas chamadas, houve relatos de que uma corrida que geralmente sai em torno de R$20,00, estava com o valor de R$45,90. Em que situações os valores podem ser compreendidos como abusivos?
Bruno Sobral – A cobrança da tarifa dinâmica não pode ser interpretada como uma cobrança livre, ou seja, “que o céu seria o limite”, por assim dizer. Muito pelo contrário. O que tem que ser entendido é que quando se estipula a permissividade da cobrança por meio da tarifa dinâmica, você vai ter um acréscimo proporcional ao valor base. Então, não faz sentido você literalmente, aumentar o valor de tal modo, que configure, sim, a questão de abusividade ou de prejuízo ao consumidor.
Há momentos em que, de fato, a escassez de veículos é patente. Em dias de chuvas, dias de feriados, em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. E, por óbvio, a dificuldade de encontrar veículos disponíveis próximos, vai fazer com que esses instrumento seja ativado, sem sombra de dúvidas.
No entanto, a abusividade é compatível pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a prática que é objeto de muitas críticas, aí, é a apuração que, por parte de grupos de determinada região, se colocam como offline, ou seja, indisponíveis. Assim, criava-se escassez de veículos naquela localidade, consequentemente a cobrança da tarifa dinâmica era deflagrada e depois eles voltavam e faziam essas corridas tirando proveito momentâneo.
Mas, as empresas de aplicativo de transporte alegam que já conseguiram sanar essa prática que, com certeza, é uma prática abusiva. Não há como estipular o que viria a ser uma abusividade, porque em grande parte ela está vinculada ao momento crítico da contratação do serviço.
Portal do Trânsito – Existe algum tipo de fiscalização para este tipo de cobrança? Se sim, quais? Se não, quais são as possíveis implicações para as empresas que adotam essa iniciativa?
Bruno Sobral – Não há previsão legal quanto à fiscalização externa relacionado a aplicação da tarifa dinâmica. Aquelas situações de flagrantes abusos, sim, é possível reportar à própria plataforma de transporte por meio dos Juizados Especiais. Ou seja, em defesa do consumidor, além dos sites como Reclame Aqui, dentre outros que se mostram bem eficazes para esse tipo de situação buscando solução. A grosso modo o tipo de fiscalização seria esse e as implicações para a empresa, então, que de alguma forma incorreu em abusividade quanto a aplicação dessa prática poderia de certa forma, possibilitar a uma eventual reparação por esses meios citados.
Portal do Trânsito – Pensando na prevenção jurídica, quais cuidados devem ser tomados para que não haja possíveis cobranças abusivas para o consumidor final?
Bruno Sobral – O consumidor consegue evitar a lesão aos seus direitos no que diz respeito à prática da cobrança de tarifa dinâmica abusiva, registrando, literalmente, o fato em regra. O próprio aplicativo já fornece uma espécie de extrato, uma fatura, do que ele está pagando. E que também permite que ele deixe claro o que está sendo feito no que diz respeito a cobrança da tarifa dinâmica. Então, via de regra os cuidados jurídicos vêm a ser a formalização por meio de extrato, a contratação. Ou seja, o consumidor deve ter em mãos o que contratou e do outro lado, ter também, o contraponto – que é o valor que geralmente paga na corrida. O intuito é mostrar que já pagou o valor x, e hoje de forma aleatória está custando y.
Vale lembrar que não se trata apenas tão somente do valor ser maior, a nocividade reporta dele ser maior sem que haja um justo motivo para tal, ou ser maior havendo um justo motivo para tal, porém, esse aumento é um aumento exponencial que não necessariamente encontraria amparo legal.
Portal do Trânsito – E, em casos que o passageiro julgue abusivo o valor e mesmo assim precise pegar o transporte por aplicativo. Ele tem alguma forma de pagar e depois recorrer do valor entendido como abusivo?
Bruno Sobral – Sim, conforme foi suscitado na pergunta anterior, o consumidor que se sentir lesado quando da contratação dessa espécie de contratação de serviço, ele pode reunir os dados, inclusive o extrato da questão do serviço, e procurar, seja o Juizado Especial, seja a própria empresa responsável pelo aplicativo. Ou mesmo, ir diretamente nos sites virtuais de reclamação como Reclame Aqui e outros. Além dessas três opções, ainda há outras que permitem que o cidadão consumidor possa se manifestar contra essa eventual cobrança abusiva.
Portal do Trânsito – Por fim, o que mais é importante salientar sobre o tema?
Bruno Sobral – É importante ressaltar que, conforme foi dito no início, a cobrança de tarifa dinâmica se trata de uma prática vinculada ao mercado. Inclusive uma a prática utilizada por outros segmentos, como por exemplo, companhias aéreas, hotéis e outras áreas.
Então, via de regra é um tema muito controvertido. Os contratantes, que são os consumidores entendem que não deveriam pagar mais caro. E eles alegam que se não tem o veículo é porque a prestação do serviço se mostrou deficiente. Logo, quem deveria responder por essa deficiência, por essa prestação de serviço, deveria ser a empresa que se disponibilizou a exercer essa atividade. No entanto, não está conseguindo suprir com a demanda. Dessa forma, muitos consumidores realmente criticam porque eles acabam sendo penalizados por conta de uma violação do Código de Defesa do Consumidor praticada pela empresa.