Vagas para idosos e pessoas com deficiência: o que mudou?
O direito a vaga em estacionamento é garantido ao idoso e a pessoa com deficiência por meio da resolução atualizada
Primeiramente, o direito a vaga em estacionamento é garantido ao idoso e a pessoa com deficiência por meio da resolução atualizada (nº 965/2022). Publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito, o documento especifica que as vagas reservadas devem possuir excelente sinalização e o beneficiário deve estar credenciado.
Além disso, 2% das vagas são reservadas a pessoa com deficiência (PCD) e 5% aos idosos (com acesso próximo a circulação de pedestre).
Vagas para idosos e pessoas com deficiência: a obrigação de credenciais
De antemão, uma das novidades relatadas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito é a definição do uso da credencial do beneficiário em vagas em estacionamento. Você pode emitir a credencial (impressa ou digital) com a entidade de trânsito do município.
Além disso, na Câmara Federal existe um projeto de lei (nº 693/2021), do ex-deputado federal Carlos Bezerra.
O documento em questão propõe a possibilidade de dispensar o porte obrigatório de credencial para estacionar em vagas reservadas aos idosos e PCDs.
Entretanto, a PL segue na Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal sem prazo para votação.
Infrações e multas atuais
O Código de Trânsito Brasileiro prevê punição em quem não respeitar as vagas para idosos e pessoas com deficiência.
Ou seja, além da multa no valor de R$293,47, a infração é considerada grave e acrescenta 7 pontos na carteira de habilitação. Em alguns casos, o motorista infrator pode inclusive ter o veículo rebocado e apreendido.
Segundo o Senado Notícias, o projeto de lei nº 1.445, da senadora Daniella Ribeiro, prevê um aumento da multa para quem reincide na infração de estacionar em vagas para idosos e pessoas com deficiência sem a respectiva credencial.
Em resumo, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses, o valor da multa pode ser até 5x maior.
Por fim, a PL proposta pela senadora também permitiria que o Ministério Público cobre indenização por dano moral difuso em juízo do infrator.
A PL nº 1.445 segue tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
o Idoso de 82 anos pode estacionar o seu carro em uma vaga marcada para deficiente físico:
Manoel
Não pode. Ele deve estacionar na vaga reservada a idosos.
Equipe Portal
Prezados, boa tarde! Aqui na minha empresa estamos em dúvida de como calcular o número de vagas pcd/idoso, pois na resolução não aparece nenhum cálculo ou quantidade em % das vagas. Vi aqui que é 5% para idosos e 2% para pcd, porém, aonde está esta informação, por gentileza? Levamos em consideração o número total de vagas para clientes e funcionários ou somente o número para clientes para ter a quantidade exata de vagas para pcd/idosos para área de clientes e assim também para a área de funcionários, separadamente?
Marcos
Como vai? A destinação de 5% (das vagas totais) de reserva de vagas para idosos está prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Já, a destinação de 2% de vagas reservadas para pessoas com deficiência, está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Equipe Portal
Olá,
Sendo eu o motorista de um idoso, posso na companhia dele usar a credencial?
Tenho uma filha surda, ela pode estacionar em vaga de deficiente?
Welton
Vocês têm credencial? O uso das vagas só é possível com credencial.
Equipe Portal
Olá. Tenho CNH, mas a minha mãe de 80 anos não. Posso solicitar a credencial para vaga de idoso como motorista dela?
Autista, mesmo sem deficiência em mobilidade, pode solicitar o cartão Defis?