Quantas horas um motorista por aplicativo pode trabalhar?
Saiba sobre o projeto de lei complementar, em trâmite na Câmara Federal, que propõe regulação de direitos do motorista por aplicativo

A regulação da profissão de motorista por aplicativo segue em trâmite na Câmara Federal, por meio de um Projeto de Lei Complementar 012/2024. Entretanto, discussões no entorno do PLC seguem acontecendo.
Para esclarecer possíveis dúvidas sobre esse e outros assuntos relacionados às atividades do motorista por aplicativo, trazemos aqui alguns pontos importantes do PLC, bem como análise de um advogado.
Um dos pontos mais questionados sobre a PLC 012/2024 diz respeito as jornadas diárias de trabalho dos motoristas por aplicativo. Na legislação atual, não há critério algum para definir a carga horária máxima desses trabalhadores.
Por isso, a proposta da a lei complementar é que o motorista por aplicativo tenha 8 horas diárias de trabalho (com o limite máximo estabelecido para 12 horas).
Em contrapartida, as empresas UBER e 99 (os maiores players no Brasil), determinam que seus motoristas parceiros trabalhem no máximo 12 horas ao dia no App e que tenham 6 horas para descanso entre uma jornada e outra.
Para a advogada e professora do curso de Direito da Universidade Positivo, Natalia Prigol, esse PLC busca estabelecer uma jornada de trabalho mais humana e dignificar o trabalho do motorista por aplicativo.
“A exigência por carga horária máxima busca dignificar o trabalho e assegurar condições mínimas para que o serviço seja prestado de forma segura, adequada e dentro dos padrões previstos na Constituição Federal”, destaca.
A exigência da “não exclusividade” também é válida na proposta, já que não prejudica a flexibilidade e autonomia do trabalhador.
“Ao mesmo tempo em que não prejudica a flexibilidade e a autonomia (do motorista), que são proporcionadas pelos aplicativos, se permite que os trabalhadores prestem serviços para vários aplicativos. Sem regime de exclusividade”, detalha a advogada.
A regulamentação da profissão

De acordo com Natalia Prigol, o PLC visa regulamentar uma profissão que não possui amparo atual na legislação brasileira.
“O esforço em propor um enquadramento desta classe é louvável e necessário. Em especial, se considerarmos que atualmente estes trabalhadores estão sem proteção legal, muitos em jornadas exaustivas e sem locais apropriados para pausas. Além disso, sem qualquer garantia de recebimento de uma remuneração mínima”.
Contudo, o projeto de lei complementar vem recebendo críticas da categoria. Três pontos se destacam entre as críticas:
- Jornada de trabalho;
- Piso estabelecido;
- E previdência social.
Segundo a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos – Fembrapp, o modelo proposto pelo Executivo pode incentivar uma jornada excessiva.
A justificativa é de que motoristas por aplicativo já podem trabalhar por 12 horas. Porém, a limitação dessa carga reduz margem de lucro para o trabalhador.
O piso proposto pela PLC é de 1 salário-mínimo (R$ 1.412,00), com R$32,10 definido como valor por hora trabalhada.
A Fembrapp procura fazer um acordo coletivo para que se cumpra mais do que as horas já definidas.
Vantagens e desvantagens da PLC para a regulação da profissão de motorista de aplicativo
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.
Confira abaixo as vantagens e desvantagens do PLC (ainda em trâmite na Câmara Federal), segundo a advogada e professora, Natalia Prigol:
Vantagens:
- Remuneração mínima e maior transparência quanto a política remuneratória;
- Regulação da jornada de trabalho;
- Enquadramento previdenciário.
Desvantagens:
- Aumento nos valores das corridas pelo enquadramento previdenciário (cujos custos possivelmente serão repassados aos passageiros/consumidores);
- Cálculo da hora, para fins de remuneração, sem considerar o tempo entre corridas;
- Exclusão dos motoristas de aplicativos de aplicativo de entregas como iFood e Rappi, por exemplo.
Por fim, vale ressaltar que o projeto de lei complementar está atualmente na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O PLC deve passar ainda pelas comissões de Trabalho e Constituição, Justiça e Cidadania.