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26 de julho de 2024

Dúvidas quanto à Lei da Cadeirinha? Saiba em que casos é obrigatório, ou não, usá-la

Atualização da lei em 2021 garante mais segurança e proteção às crianças durante trajetos urbanos.


Por Agência de Conteúdo Publicado 01/06/2024 às 15h00
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Lei da cadeirinha
Lei da cadeirinha teve alteração em 2021 e trouxe mais segurança. Foto: iStock

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, quando a cadeirinha é instalada de forma correta e as orientações sobre faixa etária são seguidas, o risco de morte das crianças reduz em até 70% em um possível acidente. Por isso, utilizar a cadeirinha ao transportá-las é essencial para garantir sua segurança, uma vez que, por ainda estarem em desenvolvimento, os corpos das crianças são mais frágeis e vulneráveis a grandes impactos.

Por definição, as cadeirinhas atuam absorvendo os impactos de colisões e, dessa forma, evitam casos de lesões graves em situações de acidentes. Isso porque, até atingir o tamanho e a altura adequados, a criança não tem estatura para utilizar o cinto de segurança do carro de forma correta, o que a deixa mais exposta ao risco de se machucar.

Nesse sentido, as cadeirinhas agem como protetoras e dividem-se em modelos específicos e funcionais a cada faixa etária; são eles: bebê conforto, cadeirinha e elevação de assento. 

O bebê conforto, por exemplo, destina-se para crianças com até 1 ano de idade, enquanto a cadeirinha, por sua vez, abarca a faixa etária entre 1 e 4 anos. Já o assento de elevação, geralmente, destina-se crianças com até 7 anos, as quais, posteriormente, podem usar apenas o cinto de segurança do veículo, caso tenham mais de 1,45 m de altura. O uso de tais equipamentos e sua aplicabilidade na lei geram dúvidas na população em geral, e, por isso, tentaremos esclarecê-las. 

Em 2021, entrou em vigor a Lei Federal n° 14.071, que trouxe algumas atualizações sobre o uso da cadeirinha. A primeira delas consiste na obrigatoriedade de sua utilização caso a criança ainda não tenha atingido a altura mínima limite (1,45 m), mesmo que tenha mais de 7 anos. Além disso, ocorreu a isenção do uso da cadeirinha quando o transporte acontecer por meio de táxi, aluguel de carro para Uber ou transportes coletivos.

Mas, por questões de segurança da criança, recomenda-se sempre levar uma cadeirinha com você ou perguntar ao motorista de aplicativo se ele tem uma reserva, para que o menor de idade não corra riscos durante o trajeto. Para motoristas comuns – que não estão prestando serviços –, caso não transportem as crianças dentro das normas de segurança, além de perder 7 pontos na CNH, recebem uma multa de R$ 293,47.

Por isso, para evitar transtornos e garantir que sua criança esteja segura contra os perigos do trânsito, lembre-se de sempre usar a cadeirinha adequada para o tamanho e a faixa etária dela. Assim, os trajetos tornam-se mais tranquilos e prazerosos a todos os passageiros do veículo. 

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