18 de janeiro de 2025

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18 de janeiro de 2025

Quais os direitos da pessoa idosa no transporte público? 

Benefícios são assegurados por lei, por meio do Estatuto da Pessoa Idosa


Por Accio Comunicação Publicado 13/07/2023 às 15h00
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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil 

O último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2017, mostrou que haviam 30,2 milhões de idosos no país. De acordo com o critério estabelecido no Estatuto da Pessoa Idosa (nº 10.741/03), uma pessoa idosa no Brasil precisa ter 60 anos de idade.  

Mas você sabia que o transporte público também beneficia quem está na melhor idade?

No artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa, a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano está assegurada. Para ter acesso ao benefício, a pessoa idosa deve apenas apresentar um documento com foto que comprove sua idade.  

Do mesmo modo são reservados 10% dos assentos ao idoso. Em Curitiba, por exemplo, o idoso tem acesso ao Cartão Isento, também destinado a pessoas com deficiência e pessoas com determinadas patologias crônicas.  

Quais são os direitos da pessoa idosa em transporte interestadual?

Idoso entrando em ônibus, em Brasília
Foto Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Entretanto, no transporte coletivo interestadual, a legislação é um pouco diferente. Isso porque são reservadas apenas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

Além disso, no caso da vaga gratuita ter acabado, o idoso tem direito a um desconto nos valores da passagem.  

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além da apresentação do documento original com foto, o idoso precisa comprovar renda. Para isso, basta apresentar um dos documentos abaixo:  

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 
  • Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; 
  • E por fim, um documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.  

Por último, a ANTT esclarece que, no ato da compra da passagem, o idoso deve solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” (com pelo menos três horas de antecedência).

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3 comentários

  • CLEMENTE PASCHOAL PEDRILLI
    17/07/2023 às 08:25

    O nosso direito quando a viagens interestaduais estão sendo negado e temos que nos sugeitar a regras da empresa, por exemplo : fui querer viajar para o Paraná e a Viacao Garcia me negou esse direito alegando que seu ônibus são executivos e portanto só poderia viajar nos sábados. DURANTE A SEMANA ME FOI NEGADO O DIREITO AO USO , COMO IDOSO.

  • Carmem lucia
    20/10/2023 às 13:44

    Oie boa tarde tudo bem com você me chamo Carmem tenho 62 ano estou tendo dificuldades em de entrar no ônibus e garantir meu direito de viajar sentada nas cadeiras amarelas gostaria o devo fazer preciso de ajudar outro dia não deram o lugar para uma senhora o motorista deu uma freiada brusca e a senhora caiu e quebro o braço essa situação é muito complicada par os idosos garanti seus direitos

  • Ruben
    14/04/2024 às 12:00

    Não compreendo porque a lei se aplica a pessoas com idade de 60 a 65 anos. Quem tem mais de 65 anos perde esse direito?

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