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06 de junho de 2024

Transportar passageiros no compartimento de carga: veja alerta da PRF


Por Assessoria de Imprensa Publicado 03/01/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h16
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Condutas imprudentes, como transportar passageiros no compartimento de carga, são responsáveis pela grande maioria dos acidentes graves que ocorrem nas rodovias do país.

Com a chegada do verão, aumentam os flagras da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em relação a veículos de carga transportando pessoas de forma irregular em seus bagageiros. Essa situação coloca em risco a vida dos transportados por não proporcionar condições mínimas de segurança.

Muitos desses flagrantes acontecem durante o período de safra. Nele, trabalhadores utilizam desse tipo de transporte com a finalidade de reduzir seus custos de deslocamento entre o local da colheita e o destino da carga. Nesse sentido, muitas vezes com o conhecimento dos proprietários dos veículos, apesar de saberem dos riscos que correm.

Por exemplo, em caso de uma frenagem brusca, uma mudança repentina de direção, ou mesmo a ocorrência de um acidente, essas pessoas poderão ser arremessadas para fora do veículo. E isso pode ser fatal.

Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, com o acréscimo de 7 pontos na CNH.

O transporte de pessoas deve ser feito adequadamente. Ou seja, dentro da cabine de um caminhão ou carro. Bem como, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.

A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. Nesse sentido, a redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.

Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.

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