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27 de julho de 2024

Uso de pneus recapados: o que diz a legislação?


Por Pauline Machado Publicado 01/10/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h21
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É permitido o uso de pneus recapados em todos os veículos? Quais os riscos e quais as especificações? Veja a resposta para essa e outras perguntas! 

Você sabia que circular com um veículo automotor com pneus fora das especificações estabelecidas pela lei de trânsito, pode- além de aumentar os riscos de acidentes de trânsito- causar sérios problemas ao condutor? Diante disso, o Portal do Trânsito conversou com exclusividade com Yara Nunes, Inspetora da Polícia Rodoviária Federal – PRF, que nos esclareceu várias dúvidas sobre o uso de pneus recapados.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – Qual a importância dos pneus dos veículos para a segurança viária?

Yara Nunes-PRFFoto: Arquivo Pessoal.

Yara Nunes – A segurança viária representa um conjunto de medidas que devem ser seguidas e respeitadas cotidianamente por todos. Por exemplo: governo em todas as esferas, proprietários de veículos, condutores, pedestres, ciclistas e motociclistas. O principal objetivo é a redução do número de acidentes de trânsito.

Nesse sentido, os pneus são equipamentos obrigatórios extremamente importantes para a promoção da segurança viária. São eles, por exemplo, que proporcionam o contato entre o veículo e o solo.

Manter o veículo com pneus em boas condições de conservação e com a calibragem correta, proporciona o coeficiente de atrito adequado, melhorando a performance de aceleração, frenagem e dirigibilidade, principalmente em pistas molhadas ou escorregadias. Mais do que isso, por exemplo, pneus com desgaste excessivo, mal calibrados ou com danos em sua estrutura potencializam o risco de acidentes, colocando em risco todos aqueles que transitam em vias públicas.

Portal do Trânsito – Já sabemos que pneus em mau estado aumentam o risco de acidentes. Quando a PRF se depara com um veículo nessas condições, quais são as medidas adotadas?

Yara Nunes – Durante as fiscalizações realizadas pela PRF o principal foco é a segurança. Dessa forma, caso o veículo esteja com alguma irregularidade em relação ao estado de conservação dos pneus, o Policial Rodoviário Federal lavrará o auto de infração de trânsito. O Art. 230, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração grave, com multa de R$ 195,23, o fato de “conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança”. Além disso, aplica-se a medida administrativa de retenção do veículo até que se sane a irregularidade.

Portal do Trânsito – De modo geral, o que diz a legislação sobre o uso de pneus recapados?

Yara Nunes – A legislação vigente pertinente a fiscalização de trânsito traz algumas proibições do uso de pneus reformados – recapagem/recauchutagem/remoldagem, vejamos por exemplo:

  • As Resoluções Contran nº 416/2012 e nº 445/2013 proíbem a utilização de pneus reformados no eixo dianteiro de ônibus ou micro-ônibus; e
  • A Resolução Contran n° 158/2004 proíbe a utilização de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

Já os demais veículos, inclusive os de carga, devem seguir a Resolução Contran 558/1980. A norma exige a gravação da palavra “reformado” e a marca do reformador. Assim como, esta marcação deve estar na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma). Além disso, deve ter a presença dos marcadores de índice de desgaste (TWI).

Veículos flagrados com pneus reformados que contrariem a norma de trânsito serão autuados por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (art. 230, X, do CTB). Esta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção para regularização.

Portal do Trânsito – Qual profundidade mínima devem possuir os sulcos dos pneus?

Yara Nunes – A Resolução Contran nº 558/80 proíbe a circulação de veículo automotor com pneus que os sulcos tenham profundidade inferior a 1,6mm. Tal medida é verificada pelo indicador de profundidade do pneu, conhecido popularmente por TWI – Tread Wear Indicator. Nesse sentido, se atingir o número, é preciso substituir o pneu.

Portal do Trânsito – Qual legislação do Inmetro regulamenta a reforma de pneus? Ela é aplicável à fiscalização de trânsito?

Yara Nunes – A Portaria Inmetro nº 554/2015, que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma de Pneus, trata o tema.

Esta Portaria aplica-se aos serviços de produção de pneus reformados destinado aos automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados, incluindo os processos de recapagem, recauchutagem e remoldagem, para os quais apresenta os seguintes conceitos:

  • Recapagem: reforma-se o pneu pela substituição de sua banda de rodagem;
  • Recauchutagem: reforma-se o pneu pela substituição de sua banda de rodagem e dos seus ombros; e
  • Remoldagem: reforma-se o pneu pela substituição de sua banda de rodagem, dos seus ombros e de toda superfície de seus flancos. Em outras palavras, este processo também é conhecido como recauchutagem de talão a talão.

Entretanto, para fins de fiscalização de trânsito exige-se apenas o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Bem como, nas Resoluções do Contran ou nos normativos legais expressamente indicados pelos dois primeiros. Como não há citação expressa às normas do Inmetro para fins de fiscalização de pneus reformados, elas não se aplicam às fiscalizações realizadas pelos policiais rodoviários federais.

Portal do Trânsito – E qual a mensagem principal da Polícia Rodoviária Federal em relação ao tema?

Yara Nunes – O pneu é um equipamento imprescindível para o funcionamento do veículo, por isso merece atenção e cuidados durante toda sua vida útil. É um dos equipamentos obrigatórios mais importantes de qualquer veículo, afinal os pneus são responsáveis pela movimentação, direção, estabilidade e eficiência na frenagem do veículo.

Para garantir uma viagem segura, a PRF orienta que o proprietário e o condutor do veículo devem sempre ter consciência e responsabilidade em verificar as condições dos pneus. Isso inclui o sobressalente nos casos em que é obrigatório.

Esta simples ação traz bons resultados à segurança viária, reduzindo o número e mitigando os acidentes de trânsito. Além disso, contribuindo com o meio ambiente. Uma vez que pneus em bom estado de conservação, alinhados, balanceados e com pressão adequada, reduzem significativamente o consumo de combustível e aumentam sua vida útil.

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