Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

27 de julho de 2024

MP cria multa de quase R$ 6 mil para quem bloquear via deliberadamente


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/11/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h42
Ouvir: 00:00

Caminhão na viaMedida provisória publicada ontem (11) no Diário Oficial da União, altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria a infração, com penas severas,  para motoristas que usarem seus veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias, prejudicando os serviços essenciais no País e a população.

A medida atinge diretamente as manifestações promovidas por caminhoneiros, que são classificadas como claramente políticas, de acordo com o Governo Federal.

De acordo com o texto da MP 699, a infração de trânsito para quem bloquear deliberadamente as vias é classificada como gravíssima, com multa agravada em 30 vezes, que fica no valor de R$ 5.746,20. A multa tem o valor dobrado em casos de reincidência no período de doze meses. Para se ter uma ideia, a título de comparação, a multa por dirigir embriagado é uma infração gravíssima agravada em “apenas” dez vezes.

Além disso, quem bloquear as vias ficará proibido de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Já os organizadores de obstruções estão sujeitos à punição de R$ 19.154, nesse caso, a multa é agravada em cem vezes.

O texto ainda estabelece que os infratores terão a carteira de motorista suspensa por 12 meses e o veículo, apreendido. A MP 699 também permite que o governo contrate serviços para recolhimento e encaminhamento do veículo para um depósito. Os custos serão arcados pelo infrator.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *