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02 de novembro de 2024

STF acata modulação de efeitos proposta pela CNT na Lei do Motorista

Após intenso trabalho da Confederação, os ministros do Supremo decidiram que efeitos da inconstitucionalidade serão aplicados sem retroagir respeitando a vontade das partes.


Por Agência de Notícias Publicado 13/10/2024 às 18h00
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STF Lei do motorista
As confederações argumentaram em favor da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei. Foto: Agência CNT Transporte Atual

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para acolher os embargos de declaração apresentados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). As confederações argumentaram em favor da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei.

Com oito votos favoráveis, o STF decidiu aplicar o efeito ex nunc. Ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar. O que poderia colocar em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte. Assim, consideram-se válidos os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da ADI (11/07/2023).

Além disso, está garantida a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Até o fechamento da matéria, ainda não tinham votado os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Passivo poderia gerar impacto bilionário

Durante a tramitação processual, a CNT apresentou estudos técnicos que demonstraram o impacto significativo que a decisão teria sobre o setor de transporte. O levantamento elaborado pela Confederação demostrou que caso o acórdão embargado entrasse em vigor sem a devida modulação, geraria um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões. Assim, resultante das ações que provavelmente seriam movidas com base na alegada inconstitucionalidade.

“O passivo só existiria em virtude da decisão na ADI 5322 e seria capaz de levar ao colapso todo o setor de transportes. Inclusive, com aumento do frete no percentual de 20% a 30%, no caso de não haver a modulação dos efeitos”, explicou Frederico Toledo, gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais. 

Em agosto, Alexandre de Moraes proferiu seu voto para acolher a modulação e atribui-la somente após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI. Apesar de outros ministros terem seguido o relator, Dias Toffoli havia pedido vistas para obter maior tempo de análise da matéria.

O relator considerou que a modulação da eficácia temporal é necessária. Isso porque a “invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor produtivo em geral. Com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte”.

Tema preocupava o setor transportador

Desde a decisão do STF, em julho do ano passado, a CNT trabalhava para tentar reverter ou minimizar os impactos da declaração da inconstitucionalidade da Lei do Motorista no transporte. Em nota de posicionamento, a Confederação disse que trabalharia buscando a modulação dos efeitos para evitar repercussões financeiras assim como impactos contrários aos interesses do setor transportador. 

O tema chegou a ser tratado na terceira edição do evento Conexão Legal, realizado no mês de agosto, em Fortaleza (CE), pelo SEST SENAT, em parceria com a CNT. O foco era esclarecer os empresários, o setor de recursos humanos e o jurídico acerca dos aspectos técnicos do tema. Além disso, os impactos da ADI, no setor.

As informações são da Agência CNT Transporte Atual

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