O que diz a lei sobre envelopamento de carros?
Saiba quais as resoluções do Contran sobre envelopamento de carros e as principais vantagens
Você já pensou em realizar o envelopamento de seu veículo? Conhecido também por plotagem automotiva, o envelopamento possui aplicação por meio de uma fina camada adesiva em cores metálicas, lisas ou foscas.
Sem dúvida, as vantagens para um envelopamento são muitas. Um exemplo é a conservação da pintura original. Existe também uma elevação na resistência da lataria, uma vez que previne contra arranhões e/ou manchas. Vale lembrar que a utilização do envelopamento também serve para divulgar marcas. Além disso, é dispensada a utilização de ceras e pastas para carros envelopados.
O envelopamento é fácil para instalar e remover. O mercado atua com diversas opções, como o vinil, fibra e PVC. É fácil de aplicar, mas não é nada barato: envelopar completamente um automóvel pode custar de R$ 3.500,00 a R$ 15.000,00, dependendo do tamanho, da complexidade e da procedência do material aplicado. Além disso, não dura para sempre: a vida útil de um envelopamento é de 2 a 7 anos.
Personalizar o veículo é algo legal, desde que se respeite o Código de Trânsito Brasileiro. O art. 230, inciso VII do CTB estabelece a proibição de conduzir um veículo, com a cor ou característica alterada.
Afinal, o condutor pode ou não alterar a cor do veículo?
A resposta é sim, desde que se respeite a legislação e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sem comunicar as autoridades de trânsito, o proprietário pode alterar até 50% da cor do veículo. Ultrapassando esse limite, o condutor deve comunicar o Detran do seu estado.
Em suma, a Resolução 916/2022 do Contran, que trata sobre configurações de cores em automóveis, substitui a 292/2008 que trata do mesmo assunto:
Art. 14. São consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único. Será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Existe multa por envelopamento inadequado?
O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 230 inciso VII, trata da proibição de conduzir o veículo com a cor original alterada. A infração é grave, com o valor da multa de R$ 195,23. Além disso, o motorista terá que arcar com 5 pontos na CNH do motorista.
No entanto, recorrer a esse tipo de multa é um direito do cidadão. Na primeira etapa, o motorista apresenta a Defesa Prévia. Por fim, acontecem os recursos em primeira instância e segunda instância, com prazo específico cada um.
E você, já envelopou o seu carro alguma vez? Conte para nós!