Na semana das crianças, Portal alerta sobre transporte dos pequenos
Acidentes de trânsito estão entre as principais causas de mortes e internações de crianças no Brasil
Transportar passageiros é uma responsabilidade muito grande e quando se envolve crianças, o cuidado deve ser mais do que redobrado. Por esse motivo, o Portal do Trânsito alerta sobre os cuidados com o transporte seguro de crianças, tanto em carros como nos demais veículos.
O motorista deve estar atento à segurança dos pequenos, com a utilização dos equipamentos de segurança previstos na legislação de trânsito. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças morrem do trânsito. Os dados ressaltam a necessidade de maior atenção dos motoristas nos deslocamentos diários das crianças.
Carros
No carro, use o sistema de retenção de acordo com a idade, peso e altura da criança. De acordo com a legislação brasileira, menores de 10 anos devem ir no banco de trás com dispositivo de retenção. “A recomendação é que a criança fique no banco de trás até os 12 anos, é mais seguro”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e consultora do Portal.
Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”; com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Transporte Escolar
Por determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista da van ou do micro-ônibus deve ter mais de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria D, não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores. Além disso, o condutor deve ter passado por um curso de formação específica para a atividade, com atualização a cada cinco anos.
A recomendação é que, ao se certificar do cumprimento desses requisitos, os pais ou responsáveis também conheçam as condições do veículo que será utilizado, que precisa estar credenciado pelo Detran ou pelo órgão municipal de Trânsito, dependendo da cidade e estado. O veículo também deverá passar por vistorias semestrais para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições de segurança, extintor de incêndio, entre outros.
Os pais também devem estar atentos ao comportamento do motorista. “O indivíduo deve ter algumas características como ser calmo, educado, cuidadoso, pontual, organizado, respeitador, e, principalmente, um profissional técnico e psicologicamente bem preparado para exercer a atividade”, aponta a pedagoga.
A má qualidade e a falta de segurança no transporte escolar das crianças brasileiras são responsáveis por inúmeros acidentes com consequências desastrosas tanto para as vítimas, quanto para as suas famílias. Por esse motivo desde o ano passado, um Movimento Nacional está cobrando das autoridades mais segurança no transporte escolar. O objetivo é a prevenção de acidentes, cujas principais vítimas são as crianças. O Movimento cobra também a criação de leis que protejam mais os pequenos dos riscos a que estão submetidos.
Algumas das reivindicações do movimento, encabeçado pela ONG Criança Segura, são: a obrigatoriedade do uso de cadeirinha e cinto de segurança de três pontos pelas crianças, a presença de um monitor escolar no veículo, a melhoria na formação dos condutores do transporte e a obrigatoriedade de formação de qualidade do monitor escolar.
Além disso, a campanha pede a padronização do transporte, para que seja feito em veículo micro-ônibus, com certificação pelo Inmetro e que haja lista de presença das crianças nos veículos. Assim como a exigência de as escolas destinarem locais adequados e seguros para o embarque e desembarque das crianças defronte a escola e sem travessia de vias.
Uma das vitórias do Movimento é a publicação da Resolução nº 533/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)que torna obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças de até 7 anos e meio de idade nos veículos escolares. A partir de 1º de fevereiro de 2016 apenas automóveis que comportam a instalação dos equipamentos poderão circular com crianças.
Motos
Pilotar carregando um passageiro exige muito mais responsabilidade, habilidade e experiência. Transportar crianças requer cuidados em dobro, além disso, o transporte de crianças menores de sete anos em motos é proibido por lei. Crianças abaixo desta idade não têm os reflexos e a habilidade necessária para se proteger numa eventualidade.
Segundo estatísticas do Ministério da Saúde, no Brasil morrem por dia seis crianças de até 14 anos em acidentes de trânsito. Além disso, de acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, entre janeiro e junho deste ano, foram pagas 64 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 1.877 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.
Por ainda estar em fase de desenvolvimento, um menor sofre um acidente com mais severidade do que um adulto porque a sua estrutura óssea e órgãos internos ainda não estão totalmente desenvolvidos. “A única maneira de prevenir estes acidentes é não infringir a lei”, conclui Pietsak.