Lei determina que dados do condutor e do veículo estejam na internet
O objetivo da nova lei é facilitar o acesso à informações do condutor e do veículo.
Foi publicada na semana passada a Lei 14.861/24 que traz a 46ª alteração ao Código de Trânsito Brasileiro. A nova regulamentação determina que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente. O objetivo da nova lei é facilitar o acesso à informações do condutor e do veículo.
De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, observa-se que o dispositivo foi incluído no artigo 19 do CTB, que trata das atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União (Secretaria Nacional de Trânsito), o qual é responsável pela coordenação dos Registros Nacionais. “É de se entender, portanto, que a disponibilização deverá ser providenciada pela Senatran e não, localmente, pelo Detran de cada Estado”, explica.
A proposta é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Segundo ele, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes ao condutor, multas e pontos na carteira de habilitação. Assim, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo.
O parlamentar destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.
Conforme Modesto, a Lei n. 14.861/24 entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Ou seja, em 24 de novembro de 2024. Dessa forma, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.
Boa noite, me interesso sobre o assunto pois é bastante interessado.
Boa tarde, dúvida a Lei 14.861, de 2024, não seria 45º?