O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril.
Resumo da notícia
- A Lei 14071/20 altera o CTB e entra em vigor em abril.
- Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
- Atualmente o prazo é de 15 dias.

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril de 2021, com a entrada em vigor da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma dessas mudanças será em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. Essa informação está no Art.257 do CTB.
Veja mudanças que entram em vigor a partir de abril.
Conforme a norma, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.
É importante deixar claro, segundo Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, que ninguém pode assumir a pontuação de outra pessoa.
“O que existe na legislação é indicação do condutor, ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 15 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.
Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias. “Quando se informa o condutor para o Detran você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.
Mariana Czerwonka
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24 Comentários
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Obrigado pelas orientações. Quando tiver maia informações de Trânsito, mande pea o meu E-mail.
Uma reportagem que não tem data de publicação, com assunto tão importante.
Ranyelle
Todas as nossas matéria possuem data. Dependendo do formato, se você estiver no mobile, talvez colocando na horizontal você consiga visualizá-la.
Equipe Portal
Saberia me informar se: Quando indico um condutor dentro do prazo, o prazo de defesa para o novo condutor apresentado é o mesmo ou será aberta nova ocorrência (nova notificação e consequente novo prazo para defesa)???
Pedro
Vou encaminhar a sua dúvida para o nosso grupo de especialistas, provavelmente ela será respondida durante a Live da próxima quinta-feira (14), no Facebook, às 14h30.
Equipe Portal
Mas eu informo o real no condutor quando chega a notificação ou antes
Antonio
Quando chega a notificação, vem um formulário para apresentação do condutor.
Equipe Portal
Boa tarde!
Pode informar quais são as providências e respectivos prazos a serem adotados pelo condutor indicado, após o deferimento da indicação? Há artigos na lei 9.503, ou resoluções do CONTRAN disciplinando o assunto? Qual ou quais?
Paulo
Não há regulamentação de prazos após a indicação do condutor.
Equipe Portal
O prazo pra apresentar o infrator é 15 dias ou 30 dias ?
Thiago
Passou para 30 dias.
Equipe Portal
Boa noite. Como faço para denunciar comunicação falsa que fizeram no meu nome?
Diego
Você deve entrar em contato com o órgão autuador. Eles devem te orientar se há algum caminho administrativo ou apenas judicial nesse caso.
Equipe Portal
Boa noite,no meu caso não fui notificada de nenhuma infração, só fiquei sabendo três meses depois quando fui vender minha moto,,,mesmo assim posso recorrer para indicação do infrator,ou vou acabar perdendo minha permissão para dirigir???
Clecia
Primeiro você deverá verificar o motivo de não ter recebido a notificação para entender o que é possível fazer.
Equipe Portal
Boa tarde. Sou o proprietário de veiculo e indico o condutor infrator. Mesmo assim posso entrar com a defesa em meu nome? Por favor, junto a explicação me informem a fonte. Obrigado.
Francisco
Vou encaminhar a sua dúvida para o grupo de especialistas. Assim que tiver uma resposta, encaminho para você.
Equipe Portal
Boa tarde!!
Meu veículo está no nome de minha tia e a mesma não possui CNH, foi pego no radar, o que acontece se não indicar o condutor?
Terá outras multas?
Marcus
Sim, pode ter outras multas, como por exemplo, por dirigir sem habilitação.
Equipe Portal
Bom dia,
Gostaria de saber como faço para fazer a identificação do condutor? Sou do Pr e recebi a multa em SP, recebi agora a carta e identifiquei o condutor no papel, e agora como faço na sequência?
Pessoa emprestou meu carro e levou multa por estacionar em local proibido.mas esta com habilitação vencida.posso indicar como condutor assim mesmo?
Osvaldo
A sua pergunta será respondida no nosso programa Tira-dúvidas de trânsito nas redes sociais.
Equipe Portal
Boa tarde, indiquei o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação via digital, porém anexei a CNH de outro condutor por engano que não é o infrator, o que posso fazer para corrigir ?
Camila
Você deve entrar em contato com o órgão autuador, eles devem te orientar sobre como proceder.
Equipe Portal