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09 de outubro de 2024

Nove Detrans ainda não aderiram ao sistema que permite desconto de 40% em multas


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/05/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h29
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A nova lei de trânsito tornou obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao SNE, que permite ao cidadão pagar multas com 40% de desconto.

Desconto de 40% em multasFoto: Arquivo Portal do Trânsito.

A nova lei de trânsito, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornou obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Um mês depois da entrada em vigor da norma, porém, nove Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ainda não aderiram ao Sistema.

São eles os dos estados: Amapá, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, que é responsável pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os Detrans do Piauí, Pernambuco, Tocantins e Rio Grande do Norte estão em fase de adesão ao sistema. “Os demais ainda estão passando pelos trâmites necessários”, explicou a assessoria do órgão.

Ainda conforme o Ministério, o fato dos Detrans ainda não terem aderido ao sistema não quer dizer que os demais órgãos autuadores do estados não tenham aderido também.

 “Além disso, é importante frisar que o cidadão também deve aderir ao sistema. Os Detrans estão em atrasos devido à pandemia e estão se ajustando, todos irão aderir ao sistema”, confirma a assessoria.

 

Para Mércia Gomes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, os órgãos tiveram prazo para implantar o sistema desde outubro de 2020, quando a lei foi publicada em Diário Oficial.  “Vale destacar que alguns dos estados que ainda não implantaram o sistema SNE estão esclarecendo que, devido à prorrogação dos prazos das expedições de autuações, não incorrerá em prejuízo ao cidadão”, explica.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o prazo estabelecido pela Lei nº 14.071/20 para que todos os órgãos aderissem ao sistema era dia 12 de abril de 2021, porém, não existe nenhuma sanção prevista. “O Denatran aguarda manifestação dos órgãos para finalizar todos os trâmites necessários”, finaliza.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica

Em setembro do ano passado, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo é comunicado eletronicamente em relação a notificações de autuação e penalidade interestaduais. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

Possibilidade de desconto de 40% em multas

Segundo a especialista, vale destacar que o sistema está disponível desde novembro de 2016.

“O SNE é um aplicativo gratuito para o público. Permite receber notificações de infrações na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto, antes da data de vencimento. Desde que o usuário reconheça a infração e “abra mão” de apresentar defesa e recurso quando cabível”, argumenta.

Mércia Gomes destaca, ainda, os benefícios trazidos pelo sistema eletrônico, que vão além do desconto. “O primeiro deles é campo destinado à apresentação de defesa prévia e recurso, nos casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e abre mão do desconto. Ou seja, optar pelo seu direito de contraditório e ampla defesa. Depois que, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão também precisa informar o resultado ao recorrente. Expedindo as respectivas notificações com motivação e fundamentação. Imediatamente, o terceiro: é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Portanto, os motoristas multados em vias federais têm direito a requerer o desconto”, justifica.

A especialista conclui dizendo que outro benefício é a não necessidade de locomoção até o órgão ou correios para apresentação de defesa ou recursos.

“Basta apresentar pelo próprio app, inclusive, assumir a responsabilidade pela infração e efetuar o pagamento com desconto. Assim como em caso de recurso, receber decisão na íntegra motivada e fundamentada, totalmente pelo SNE. Todavia, a monopolização do sistema é discutida, pois não foi possibilitado a cada órgão ter seu próprio aplicativo”, conclui.

Multas com desconto em São Paulo

Apesar do Detran/SP ainda não fazer parte do SNE, o desconto de 40% em multas está disponível para os cidadãos do estado, segundo o próprio órgão.

 “O Detran/SP informa que oferece a opção de notificação, por meio eletrônico, desde o dia 12 de abril. Portanto, basta que o interessado baixe o aplicativo do Poupatempo e faça sua adesão”, diz.

Ainda, conforme o órgão, é importante frisar que a autarquia está em negociação com o Serpro/Denatran, para avaliar a melhor opção de valor. “Estamos esperando uma proposta de preço deles, conforme reunião realizada há poucos dias. Esse fato, porém, não traz qualquer prejuízo ao cidadão”, finaliza o órgão.

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