O Contran delegou aos Detrans a criação de calendários para a transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

Desde o dia 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência de veículo, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.
Já os serviços para transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, cujos prazos estavam suspensos devido à pandemia, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.
Impactos para os Órgãos de Trânsito
Através da Resolução 805/20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) delegou aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) criarem seus próprios calendários para a realização das transferências dos veículos adquiridos no período entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

Esta incumbência, no entendimento do advogado especialista em direito de trânsito, Vicente Vargas, se deu levando em consideração o tamanho, as dificuldades e possibilidades de cada localidade brasileira. “Entendo que a decisão do Contran não impactará os órgãos executivos de trânsito dos estados, pois terão liberdade para criarem calendário próprio, não lhe sendo imposta data ou prazo específico. Igualmente entendo que, desde que cada estado crie seu próprio cronograma, não deverá haver uma corrida aos Detrans, pois, o calendário de transferência a ser criado, deverá distribuir e organizar a população de forma a não gerar aglomerações”, alerta.
Vargas reforça que até o último dia de dezembro deste ano, os Detrans deverão publicar seus calendários próprios para realizar as transferências dos veículos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Caso não enviem seu próprio calendário, fica definido o prazo limite de 31/12/2020, o que, de acordo com ele, poderá ocasionar um congestionamento no atendimento.
“Acredito que os Detrans deverão organizar as datas de acordo com a numeração final da placa, igual fazem com as datas de vencimento do IPVA e Licenciamento”, presume.
Importância de efetuar a transferência de propriedade e localidade
O código civil prevê, no seu artigo 1267, que a propriedade do bem móvel se transfere administrativamente, a responsabilidade do vendedor pelo veículo vendido somente ao comprador, mediante a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran. “Dessa forma, até que a transferência seja efetuada, respondem solidariamente, vendedor e comprador, sobre eventuais débitos de IPVA, Licenciamento, DPVAT e demais taxas do veículo, bem como por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo comprador; conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressalta o advogado especialista em trânsito.
Outro aspecto importante que ele destaca sobre as transferências, é possibilidade de o novo proprietário atualizar seu endereço junto ao Detran. Dessa forma, é assegurado o recebimento das correspondências enviadas.
“Atualmente há milhares de motoristas com suas carteiras de motoristas suspensas ou cassadas, por não terem recebido as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito. Isso acontece por não manterem atualizado seu endereço”, salienta.
Exemplo de São Paulo
Em nota o Detran/SP informou que está preparado para seguir todas as normas e datas impostas pelo Contran. Ainda que no Estado, o serviço de transferência de propriedade esteja disponível de forma online para todos os casos.
Para dar início à transferência, basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção Registro e Transferências.
O órgão comunicou, ainda, que somente neste período de pandemia e de forma 100% online, 1.8 milhão de transferências já foram realizadas, além de mais de 346 mil primeiros registros.
Pauline Machado
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21 Comentários
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Bom dia eu sou do esperto Santo ,e eu tô com uma seguinte questão para resolver sobre um carro com a placa do RJ que ganhei na justiça do meu ex patrão e , a justiça mandou um ofício para mim tranferir o veículo para meu nome
Joziel
Sugiro que entre em contato com o Detran/ES eles te orientarão sobre como proceder.
Equipe Portal
Estou com um problema sério, comprei meu carro usado 29/12/2020, dia 07/01/2021 paguei licenciamento e transferência e enviei toda documentação necessária, dia 22/01/2021(15 dias depois) eles me responderam que não foi possível fazer a transferência por causa de uma multa federal, paguei ela o mais rápido possível e dia 25 já tinha dado baixa no sistema da PRF, mais agora toda vez que tento enviar meus documentos no site do Detran aparece um aviso que existem taxas que não foram pagas, já fui no Detran da minha cidade que é Taubaté e eles faram que não podem fazer nada pois estão fechados por causa da pandemia, o que eu devo fazer meu documento vence dia 29/01 esta tudo certo mais por incompetência do Detran vou ter que pagar multa ? e pagar pelo documento de novo ?
Boa tarde
Estou com um problemão, o DETRAN SP aqui da minha cidade não estão atendendo solicitações de Transferência de Propriedade de Veiculo, pediram para fazer pela internet.
Coloquei todas as documentações necessárias e depois de 7 dias reclamaram que algum documentos estavam com “imagem cortada”. Agora fui tentar enviar os documentos novamente, antes que vença o prazo de 30 dias, porem o site diz “Já existe um processo em andamento”
Puxa vou perder o prazo legal por falha de sistema ? Por que o sistema não me deixa mandar os documentos novamente ?
Puxa, sou mãe, estou gestante, não tenho nenhum ponto na carteira pois ando sempre com responsabilidade, agora não consigo cumprir com meu dever por causa de um sistema mal feito ?
Quais são meus direitos ?
Dayane
Sugiro que você preencha o formulário que está no site, para ver se consegue solucionar o caso:
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-transferenciacompravendaveiculo/!ut/p/z1/tVNNU4MwFPwtHjwyeRAs4UixltJWrR-l5OIECDZaAgWKH7_eVDuOnbGg45hL5mX27WbzNoiiBaKSNeKe1SKXbKXqkPbusAnXdl93APwbDA6xxnN94uCRDSjYB5DB_EwBrvCZPrgwgPQQPdxP7N6u35-B63nEmAz1Uxcc2zSnI3-MwcY_64cDy4Gf9bcAaLv_OaKIxrIu6iUKi7ys2SrhdcnkMXzum0YkrEpLvt5wWfPqGCqmNVzEm1X-UWyBVcpLLmPB4jwrStZwmbAdaKtRxCJBYcxNricYNIskkWbqtqFFcYq1JLaNE8AWi4C1e9pemrY_WbDV-zqVC_PchtnEGs2Get8aTM0doG3s-wzfzLXrFqFyYR10camjoBH8Cd3KvMxUUq9_-Uhel8IJ_FGhg974I73fFU31d8XDek0dFdBc5e65Rot_S6gSM8qpO71XHli91IRM1eEXlveii6XIbtXKCH7RHq-81_65NnQj8nSTZgGpnKOjN7ooxXU!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2FduvidasFrequentes%2FSA-Veiculos%2FSA-TransferenciaCompraVendaVeiculo%2F
Equipe Portal
Boa noite eu vendi um carro no ano passado mas não fiz o comunicado de venda mas fomos no cartório reconheceu tudo certinho porque a pessoa falou que ia transferir mais rápido possível;Mas até hoje essa pessoa não transferiu qual solução eu posso tomar?
Pois bem. Não foi possível realizar transferência por meio do portal/aplicativo do POUPATEMPO (ERRO), compareci pessoalmente ao POSTO, tendo em vista, a impossibilidade de agendamento por meio do portal/aplicativo (ERRO), que, por meio do TOTEM foi agendado para 08.01.2021 (ÚNICO DIA DISPONÍVEL). Resultado: DETRAN-SP não apresentou calendário, o registro e a transferência do veículo ocorreram, tão-somente, em 14.01.2021 (agendei novamente em razão do laudo de transferência não aceito), a ATPV foi emitida em 20.01.2021 e, consequentemente, houve autuação por infração ao artigo 233 c.c. 123, I, do CTB. O DETRAN-CE, por exemplo, prorrogou até 26.02.2021, o prazo para conclusão da transferência de veículos adquiridos entre 19.02.2020 e 30.11.2020.
Preenchi os doc em 28 de dezembro, não consegui fazer a vistoria do veículo pois o Detran estava sem vaga para atendimento, agendei então para janeiro e no dia marcado ligaram cancelando pois o funcionário estava com covid, perdi o prazo ,cabe recurso?
Martina
Sim, se você foi multada por isso, cabe.
Equipe Portal
estou com tudo em mãos recibo reconhecido comprador e vendedor, taxas pagas inclusive transferência , laudo feito , porem não consta comunicado de venda ativo cartório não comunicou , não tem atendimento presencial novamente no DETRAN sp … e agora como fica????
Luty
Você pode transferir mesmo sem o comunicado de venda. Faça pelo site:
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/TransferenciaVeiculo
Equipe Portal
Olá, comprei uma carro, e estou fazendo todo o preciso de transferência. Sendo porém que o veículo é de outra cidade e estou ciente que sou obrigado a colocar a placa da mercocsul.
A minha dúvida é, eu passando o carro já para o meu nome, vou ter um prazo para colocar as placas da mercocsul?
Veio uma carta notificação aqui de veículo qui não consegui transferir em 2020 e tá marcado multa de 15/06/2020 e vó ter qui paga multa ??eu não fiz pq tava quase tudo parado por aqui por causa do covid !!
Conteúdo TOP! Estou acompanhando seus posts são
ótimos meus parabéns.
Olá minha situação é o seguinte, comprei o carro em fevereiro deste ano devido aos decretos municipais e estaduais não consegui fazer a transferência na época, dai neste mesmo período eu estava em processo da minha primeira habilitação, se eu fizer a transferência hoje o ponto da multa em atraso pode fazer eu perder minha permissão?
Robert
De qual estado você fala?
Equipe Portal
Uberlândia MG
Eu fiz o processo de transferência, o carro ja consta em meu nome porém, não sabia que dps de fazer o processo online eu teria que entregar o DUT no detran e agora não encontro o documento. Não sei o que faço agora.
Amélia
Entre em contato com o Detran de seu estado, eles te orientarão sobre como proceder.
Equipe Portal
[…] se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário […]
[…] se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram […]