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03 de novembro de 2024

Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

O Portal do Trânsito traz todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/08/2023 às 08h15
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Radares outras infrações
Os novos radares registram outras infrações como o avanço do sinal vermelho. Foto: Levy Ferreira/SMCS

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  O cidadão, nesse caso, tem o dever de obedecer a essas regras, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados. Para que isso ocorra, existem os métodos para fiscalizar a conduta dos cidadãos, e um destes métodos é a fiscalização eletrônica. Atualmente, os novos radares em operação na maioria das grandes cidades realizam uma fiscalização mais ampla, e deixaram de registrar apenas o excesso de velocidade e passaram a flagrar outras infrações. O Portal do Trânsito traz todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

De acordo com Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, que utiliza esse tipo de monitoramento, foi possível ampliar a fiscalização, pois os equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade na maioria das grandes cidades brasileiras possuem tecnologia chamada de não intrusiva. “Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área de fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de não detectar a infração”, explica.

Veja quais são as infrações fiscalizadas pelos radares:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Infração gravíssima (multiplicada por 3): 7 pontos e R$ 880,41, e ainda há a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos existentes no prontuário do condutor;
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Avançar sinal vermelho do semáforo – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47;
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

A maior parte dessas infrações é óbvia, mas quanto à última citada, cabe uma observação: “deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada”, muita gente sequer sabe o que significa ou quais sinais precisa respeitar.

Então: quando é permitido mudar de faixa e quando não é?

É preciso observar a sinalização das placas, principalmente das placas diagramadas, aquelas que indicam em que faixa você deverá entrar ao fazer uma conversão, por exemplo. Essas placas são acompanhadas de sinalização horizontal – pintada sobre o pavimento. Ou seja, se a pintura das faixas da pista for contínua, significa que não pode mudar de faixa. Seja, por exemplo, em conversões, curvas, dentro de viadutos ou ao se aproximar dos cruzamentos e semáforos.

Se observarmos atentamente o que acontece no dia a dia no trânsito, chegaremos à conclusão que pouca gente respeita isso.

Uma das formas de evitar as multas e principalmente, as tragédias, é prestar atenção na sinalização existente nas vias urbanas.  

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, nosso comportamento no trânsito é regido pelo CTB que prevê condutas e ações corretas para todos os elementos do trânsito.

“Esse mesmo Código define que estamos sujeitos a punições toda vez que o nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos”, argumenta.

Por esse motivo, de acordo com o especialista, é tão importante a fiscalização no trânsito. “Assim como no futebol, que o juiz tem um papel fundamental, no trânsito os agentes de trânsito assim como os equipamentos de fiscalização eletrônica desempenham esta mesma função”, garante.

Questão de cidadania

Celso Mariano destaca também o papel dos usuários do trânsito em relação à cidadania. “O ideal seria que o cidadão passasse a dedicar tempo para entender estas regras de circulação. E, também, fazer as críticas que sejam construtivas e que nos cabem como usuários. Além disso, participar de forma mais efetiva se conformando com aquilo que não pode ser mudado e parando de brigar quando toma multa porque não cumpre aquilo que está claramente determinado pela sinalização e que será fiscalizado”, conclui.

O Portal do Trânsito foi às ruas para entender melhor sobre o funcionamento dos novos radares que flagram outras infrações. Veja a reportagem completa!

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6 comentários

  • James
    23/08/2023 às 14:16

    Esse tipo de serviço virou comércio pro estado só sabem multar.

    • ROBERTO CERMAK
      24/08/2023 às 07:41

      E que vai pegar o ladrão que vai me dar um tiro a noite no Rio de janeiro por causa de um celular ou querer levar meu carro e muito fácil ficar sentado numa cadeira fazendo regras e tomando o direito da gente de dirigir por infrações mais dar um jeito na violência vocês não querem saber

  • Eduardo Cunha
    24/08/2023 às 08:58

    Se no caso as multas vai dobrar espero que o investimento de pavimentação e conservação sejam permanentes

  • Jan vanassen
    25/08/2023 às 10:26

    E uma verdadeira fábrica de dinheiro 😈

  • TARCIBELI RIBEIRO TONHOLO
    28/08/2023 às 09:51

    É lamentável que tais medidas não tenham como objetivo principal, a educação no trânsito, melhoria das vias(apesar de já pagarmos IPVA) ; enfim, tudo visa tirar dinheiro do povo de qualquer forma. A prova de que não tem nada a ver com a educação é que têm um App por onde vc pode pagar tais multas com desconto…rs…mas como assim? Se é um “castigo merecido” NÃO PODE HAVER DESCONTO, isso faz o infrator contumaz ficar ainda mais sem vergonha.

  • Gilnei
    28/08/2023 às 16:41

    A única coisa que consigo enxergar é o inriquecimento da máquina pública, claro que tem muito motoristas abusados, mas não vejo campanha de educação no trânsito nem para motoristas e nem para pedestres que muitas vezes não param na calçada atravessando na frente dos carros com sinal aberto fazendo o motoristas ter que parar como dá e muitas vezes sobre a faixa, vai ser multado devido a educação não dada a população, viva a corrupção.

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