Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de dezembro de 2024

Seminário do Denatran aborda atitudes dos jovens no trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/11/2010 às 02h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h54
Ouvir: 00:00

“Um retrato de atitudes de segurança dos jovens no Brasil” esse foi o tema da última palestra do primeiro dia do III Seminário Denatran de Educação e Segurança no Trânsito. O mestre em sociologia, Eduardo Biavati, levou o público, mais de 600 pessoas, a refletir sobre – o cinto, o jovem e a balada: o que fazer? O sociólogo citou a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE 2009), que aponta que 70% dos alunos do nono ano já ingeriram ou ingerem bebidas alcoólicas. Segundo o Biavati, esse dado revela uma preocupação para futuro, pois na avaliação do especialista será mais difícil dissociar o consumo de álcool da condução de veículos. PeNSE 2009 revela também que 20% desses jovens pegam carona com condutores que ingeriram bebida alcoólica. Quanto ao cinto de segurança, 26% não utilizam o equipamento. Para Biavati as campanhas de trânsito têm que enfatizar os cuidados que os jovens devem ter consigo. Segundo ele, para terem eficácia, as campanhas também devem ser planejadas e integradas o setor de fiscalização. Fiscalização do transporte de crianças Durante o III Seminário Denatran, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco retratou a experiência com a fiscalização do uso do cinto e da cadeirinha. O representante do órgão, Stephan Vieira, lembrou as dificuldades encontradas na fiscalização e o curso de capacitação para os agentes. Segundo ele, o trabalho dos órgãos fiscalizadores é primordial para que a legislação de trânsito seja cumprida. A ONG Criança Segura destacou a importância do uso correto dos dispositivos de retenção. Segundo a Coordenadora Nacional da ONG, Alessandra Françoia, além de observar as regras da Resolução 277 do Contran, o condutor deve avaliar as condições e necessidades da criança para que o transporte seja realizado de forma adequada.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *