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No ônibus você respeita o assento preferencial para idosos?


Por ACésarVeiga Publicado 04/03/2022 às 21h00 Atualizado 02/11/2022 às 19h57
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na série “O Idoso na Mobilidade Urbana”, Seu Antônio conta a experiência do uso do assento preferencial para idosos nos veículos de transporte coletivo. Leia o post de ACésarVeiga.

Seu Antônio diz que o “grosso” da população não respeita. (triste!)

Conta que nesta semana dentro do coletivo testemunhou um passageiro – não idoso -, sentado no banco preferencial; quando foi despertado pelo “cobrador” – que o alertou dos empecilhos que poderia ocorrer por seu desconhecimento dos bancos preferenciais -, pulou do assento preferencial para idosos e passou a “esbofetear” o funcionário. (sinceramente deveríamos cortar o quanto antes pela raiz este cancro moral)

OBS: depois afastou-se com desprezo da roleta com os olhos como fossem “espadas desembainhadas” voltando a sentar no mesmo lugar proibido a ele, desprezando desse jeito os princípios éticos.

Na maioria das vezes durante o dia utilizo os transportes coletivos; em certa ocasião testemunhei esse calvário comportamental:

Uma jovem passageira esbanjando vitalidade – sentada em assento preferencial – foi interpelada por um idoso que pediu que levantasse para “ele” sentar-se.

Creio que o idoso desejava experimentar a sensação de viajar sentado no local específico a ele. Imediatamente – permanecendo sentada – insultou de forma extensa o referido longevo. (pasmem, pois os demais passageiros – inclusive “eu” – ficamos quietos como “vacas de presépio”. Descaso? Individualismo nosso?)

OBS: a “jovem passageira” deveria pertencer àquela “manada” que aceita qualquer coisa, menos mudanças que sustentam e garantem seus privilégios.

Eu e o amigo Antônio deparamos então com a pergunta:

– “O que fazer ao esbarrarmos com essa situação mesquinha?”

Pensamos que, se o passageiro mais jovem for isento de regras morais e utilizar o assento preferencial na presença de um idoso – dentro do coletivo – urgentemente devemos convocar o poder público para executar uma campanha nacional de conscientização da sociedade sobre tal atitude…

Mas, se o fato do passageiro permanecer sentado, onde não deveria estar, tenha como origem sua falta de educação, a desinformação ou o repugnante individualismo, então creio que o tiro deve ser dado mais embaixo. (pois não devemos ser parceiros dessa trágica realidade em que essa “criatura” permanece atolada à lama disfarçada de cidadania)

Existirá então procedimento legal a ser tomado para o descrito?

– A resposta certamente deve ser àquele “sim”. (vejam a esperança manifestando!)

Para qualquer caso em que haja a ocupação de um assento exclusivo ou preferencial por quem não tenha direito, cabe à sociedade cumprir a lei correspondente. (e ela existe em determinados municípios)

O desrespeito aos assentos reservados exclusivamente a idosos nos veículos do transporte coletivo pode gerar penalidades aos infratores.

O descumprimento da lei – pelo menos no nosso município -, implicará em intervenção da Polícia Militar, e quem estiver nos assentos reservados e não ceder o lugar a quem de direito, poderá sofrer punições as quais serão designadas pela força policial, a depender da situação.

Com a lei, ficam os motoristas, cobradores e fiscais de linhas de ônibus urbanos autorizados a intervir verbalmente nas situações em que o direito de uso de assentos reservados esteja sendo desrespeitado. (o problema são as agressões verbais e físicas que esses profissionais ficam expostos)

Se a solicitação não for atendida, a determinação é que, obrigatoriamente, a Polícia Militar seja acionada para intervenção – na delegacia mais próxima, viaturas ou posto policial.

No momento em que o cidadão infrator não respeitar as normas descritas na lei, a força policial poderá encaminhá-lo à delegacia ou posto policial mais próximo, onde será lavrado um “boletim de ocorrência” e tomadas às medidas legais cabíveis ao caso.

Também de acordo com a lei, cartazes serão afixados, em caráter obrigatório, com indicações do número e data da referida lei, em letras legíveis e de fácil visualização, e ainda com um aviso de que é proibido o uso indevido dos assentos reservados no veículo, sob a pena de advertência e multa.

Bem, resta esperar que a sociedade não fique míope ou anestesiada para este ato “anticívico”, “imoral” e “desastroso”, que é ocupar o lugar não preferencial a você.

E que o cidadão levante menos para o grito de “gol” e mais para reivindicar seus “direitos” e praticar seus “deveres”.

Abraços

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