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CNH suspensa: posso recorrer?


Por Redação Publicado 22/04/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h51
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Perdi a CNH e agora? Receber uma carta do DETRAN com o aviso de Suspensão da Habilitação é uma experiência bem desagradável para a maioria dos condutores infratores. Ninguém quer mas poucos realmente pensam nisso antes de acumularem os 20 pontos mínimos para desencadear a punição, ou antes de cometer uma daquelas infrações que geram suspensão direta.

Depois do processo instaurado, só resta respirar fundo e iniciar o esforço para recuperar o direito de dirigir. Existem 2 formas principais:

  • A primeira é através do chamado Recurso, previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Trânsito Brasileiro. Tudo começa pela chamada defesa prévia, que deve ser apresentada assim que você é notificado do auto de infração. No decorrer do processo, o condutor tem muitas oportunidades de recorrer e se defender, mesmo depois de iniciado o processo de suspensão. Se houver sucesso na defesa, os pontos da multa em questão não serão computados e encerra-se o processo de suspensão.
  • A segunda forma é acatar a punição, submeter-se ao Curso de Reciclagem para Condutor Infrator e, após cumprido o prazo de suspensão, os pontos serão zerados e a CNH será devolvida.

Vale a pena recorrer, ou defender-se, no caso de multas ou suspensão da CNH? A resposta é: depende. Na maioria dos casos o condutor somente estará adiando a data de início do período de suspensão. Recomendamos as defesas e os recursos quando forem identificados erros do agente público ou outras irregularidades relevantes.

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Nos casos em que o condutor tiver certeza de que realmente infringiu alguma norma, o melhor caminho é assumir e encarar as consequências. Assim poupa-se o tempo do condutor e também dos funcionários do órgão de trânsito, que não precisarão dedicar-se a ampliar tratativas burocráticas de um processo cuja imposição de penalidade não será alterado.

Para recorrer e apresentar defesa devo contratar um advogado? Não necessariamente. A legislação de trânsito não exige que, para recorrer de multas ou de um processo de suspensão ou mesmo de cassação, se contrate um advogado. Embora seja útil e prático contar com o apoio de um profissional do Direito, ou ainda de uma empresa ou profissional especializado em recursos de multas, é possível que o cidadão apresente diretamente ao órgão de trânsito a sua defesa.

Saiba mais:

O que é SUSPENSÃO da CNH?

Cassação da CNH: o que é essa penalidade e quando pode ser aplicada?

Posso perder minha CNH por causa de uma só multa?

 

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