05 de dezembro de 2025

Empresas interessadas em oferecer benefícios a bons motoristas têm registro facilitado

Basta apenas um clique no site da Senatran para empresas que queiram atuar como parceira do RNPC fazerem seu cadastro, incentivando boas práticas no trânsito.


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/11/2022 às 13h30
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Benefícios para bons motoristas
A mudança visa facilitar o acesso das interessadas e ampliar o rol de parceiras e, consequentemente, aos motoristas inseridos na iniciativa. Foto: AdobeStock.

Desde a última quarta-feira (16), empresas que quiserem atuar com o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro positivo, devem acessar o link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/gestao-cadastro-positivo-parceiros. No endereço, é possível comunicar o interesse à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), candidatando-se a apresentar algum benefício que a empresa queira oferecer aos bons motoristas, ou seja, aqueles que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Senatran criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos das empresas participantes.

A empresa precisa logar com o e-CPNJ e preencher os dados solicitados. A análise do cadastro será feita pela a Senatran para posterior publicação na lista de empresas parceiras do bom condutor em https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/cadastro-positivo-parceiros.

Anteriormente, o cadastro era feito através de um formulário. A mudança visa facilitar o acesso das interessadas e ampliar o rol de parceiras e, consequentemente, aos motoristas inseridos na iniciativa.

O Registro

Desde outubro, condutores que não tiverem infrações nos últimos 12 meses e já tiverem dado autorização para participar do RNPC serão ativados no cadastro. Dessa forma, bons motoristas poderão usufruir das vantagens e benefícios atualmente ofertados pelos parceiros do bom condutor.

Entre os benefícios possíveis estão descontos assim com isenção de taxas. Além disso, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, por exemplo.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, para participar, o condutor pode se cadastrar pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran. Ao fazer isso, o participante autoriza consulta em seu nome para constatar se está apto a receber os benefícios.

Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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