14 de dezembro de 2025

PL propõe mais tempo para gestantes finalizarem processo de habilitação

PL 248/25 quer garantir às futuras mães seis meses após o parto para concluir a obtenção da CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/02/2025 às 08h15
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Gestantes habilitação
O PL pretende assegurar um prazo mínimo de seis meses após o parto para que as candidatas concluam as etapas do processo de habilitação. Foto: belchonock para Depositphotos

O Projeto de Lei 248/25, apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG), propõe uma importante mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando oferecer mais tempo para que gestantes possam finalizar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto sugere a inclusão do Artigo 147-B no CTB, que assegura um prazo mínimo de seis meses após o parto para que as candidatas concluam as etapas do processo de habilitação.

A justificativa do parlamentar destaca que o objetivo da proposta é garantir às gestantes um tratamento digno e diferenciado. Assim, reconhecendo as dificuldades físicas, emocionais e psicológicas que acompanham o período gestacional, especialmente nos meses finais da gravidez. Para o deputado, as exigências de concentração e esforço físico nos testes para obtenção da CNH podem ser incompatíveis com as limitações naturais da gestação.

Proteção à maternidade como direito fundamental

O deputado Lafayette de Andrada ressalta que o direito à proteção da maternidade é uma conquista histórica no Brasil. Ela foi iniciada com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e reafirmada pela Constituição Federal de 1988. O PL 248/25 segue a mesma linha de outros dispositivos legais que já garantem prorrogação de prazos para gestantes em diferentes contextos, como:

  • Conclusão de cursos e programas de educação superior (Lei nº 14.925/2024);
  • Vigência de bolsas de estudo (Lei nº 13.536/2017);
  • Suspensão de prazos processuais para advogadas gestantes (Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil);
  • Adiamento de provas de aptidão física em concursos públicos (Tema 973 de repercussão geral do STF).
  • Medida de justiça e segurança

Na visão do deputado, o projeto de lei é uma medida de justiça e segurança para as mulheres que, mesmo durante a gestação, buscam exercer plenamente seus direitos.

“As limitações próprias do final da gestação não podem impedir as mulheres de obter a CNH, um documento que é fundamental para o exercício da cidadania e da independência”, afirmou Lafayette de Andrada.

O projeto que propõe mais tempo para gestantes finalizarem processo de habilitação ainda precisa passar pelas comissões competentes na Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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