05 de dezembro de 2025

Cumpri a suspensão/cassação da CNH, e agora?


Por Vicente Mendonça de Vargas Pinto Publicado 03/02/2020 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h06
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Curso de Reciclagem EADFoto: Divulgação Detran/RS

No último ano, segundo dados do DETRAN/RS[1] foram instaurados no Rio Grande do Sul mais de 80.644 suspensões e 29.067 cassações de carteiras de motorista, representando número expressivo de cidadãos cumprindo penalidades administrativas, dos quais, muitos tem dúvidas de como funciona o procedimento de reabilitação.

Assim, lanço luz sobre o tema, primeiramente deixando claro que as penalidades de suspensão e cassação são compostas por duas “penas básicas”, quais sejam, a proibição de se dirigir veículo automotor, e a aprovação em  curso de reciclagem, às quais devem ser cumpridas em conjunto para restabelecer o direito de dirigir do condutor penalizado.

Ainda, nos casos de cassação, inclui-se a necessidade de aprovação em teste de avaliação médica e psicológica, aprovação em prova prática de direção e em teste toxicológico[2].

Destaca-se que, com a publicação[3] da Resolução 723/18 do CONTRAN, não há mais a obrigatoriedade da entrega da CNH para iniciar o cumprimento das penalidades, o início é automático encerrada a fase dos recursos administrativos.

Também, a Resolução 723/18 estabeleceu que não será mais instaurado Processo de Cassação ao motorista flagrado dirigindo, cumprindo suspensão ou cassação, quando já tenha completado o período da proibição de dirigir mas ainda não tenha realizado a reciclagem; para tais casos o motorista é considerado “inabilitado”, tão somente sendo autuado pelo artigo 162, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$880,41.

Mas afinal, por quais motivos a carteira de motorista pode ser suspensa?

A suspensão da carteira de motorista decorre, ou do cometimento de infrações auto suspensivas, ou de excesso de pontuação ou ainda de uma condenação criminal.

O que são infrações auto suspensivas?

São infrações que, de tão graves, quando cometidas geram a suspensão da habilitação do motorista independente da pontuação que o mesmo possua em sua CNH, inclusive, a pontuação das infrações auto suspensivas não é incluída na soma dos pontos para suspensão por pontos.

Especificamente no estado do Rio Grande do Sul, o DETRAN vem instaurando processos de suspensão apenas das infrações auto suspensivas listadas abaixo, sempre pelo período de suspensão mínimo previsto:
  • 218, III – Excesso de Velocidade 50% – 2 meses

  • 165 – Embriaguez – 12 meses

  • 165-A – Recusa ao Etilômetro – 12 meses

  • 173 – Racha – 2 meses

  • 210 – Fuga de Blitz – 6 meses

  • 244 – Capacete/Farol – Motocicleta – 2 meses

Com quantos pontos ocorre a suspensão por pontos?

Quando um motorista acumula 20 pontos ou mais em sua habilitação, num período de 12 meses, sua habilitação é suspensa, ficando proibido de dirigir por 06 meses.

Importante frisar que atualmente há a possibilidade de motoristas com categoria C, D e E realizarem a “Reciclagem Preventiva” , quando acumularem de 14 a 19 pontos. Utilizando tal benefício, podem “zerar” a pontuação acumulada sem pararem de dirigir, benefício esse que só poderá ser utilizado uma vez a cada 12 meses.

E a infração criminal?

Determinados crimes de trânsito possuem como pena a  proibição de se dirigir veículo automotor, tais como homicídio, lesão corporal ou embriaguez, pelo período de 02 a 60 meses. Tal suspensão é aplicada pelo juiz quando da sentença criminal condenatória.

Cumpri o prazo, e agora?

Uma vez cumprido o prazo da suspensão, o motorista deve procurar um CFC e dar início à sua reciclagem, a qual poderá ser na modalidade presencial ou por EAD.

O curso de reciclagem na modalidade EAD (atualmente mais utilizada) possui 30 horas e custa, em média, R$ 300,00, sendo permitido ao candidato assistir até 10 horas de aulas por dia, podendo realizar todo processo em 03 dias.

Ao final do curso, o próprio sistema libera o certificado de conclusão permitindo ao motorista agendar a prova final, a qual poderá ser realizada em prova impressa, ou em computador, em algum CFC ou numa das instituições de ensino associadas ao DETRAN, ambas modalidades com valor de prova de R$ 38,57.

Na prova o motorista deve acertar 21 das 30 questões para ser aprovado, ocorrendo o desbloqueio da CNH em até 10 dias, dependendo do CFC que foi realizado o teste.

Nos casos de cassação, como referido no início do artigo, o motorista ainda vai precisar ser aprovado em avaliação médica e psicológica, cada uma custando R$ 70,82 e em prova prática de direção cujo valor é de R$ 67,09, além de passar em teste toxicológico quando for se reabilitar nas categorias C. D e E.

Dicas para a prova

O site Portal do Trânsito disponibiliza dicas e provas simuladas, possibilitando aos motoristas se preparem para a prova da reciclagem, através dos links:

PROVAS SIMULADAS

DICAS PARA A PROVA DO CFC

Boa sorte, espero ter esclarecido um pouco mais o tema, agradeço a leitura.

[1] http://stdetranrs.rs.gov.br/conteudo/49864/motoristas-com-cnh-suspensa-ja-podem-fazer-curso-de-reciclagem-a-distancia%3B-veja-como-funciona

[2] apenas para as categorias C, D e E

[3] 07/02/2018

Vicente Mendonça de Vargas Pinto

Vicente Mendonça de Vargas Pinto é especialista em Processo Administrativo de Trânsito e Processo Judicial voltado para demandas de trânsito.Formado em direito pela PUC/RS, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Pós Graduado pela Verbo Jurídico em Direito de Trânsito, possui mais de 05 anos de experiência nas lides de trânsito, defendendo os cidadãos das injustiças cometidas pelos órgão de trânsito.Possui diversos artigos publicados em livros, jornais e revistas, tanto textos técnicos quanto coloquiais, aprofundando o conhecimento sobre a área e tornando acessível aos leigos interessados conhecerem mais sobre a seara de trânsito.Sócio Fundador do escritório Vicente Vargas Advocacia Especializada, referência na região em demandas judiciais envolvendo o desbloqueio de Carteiras de Motorista. Ainda, presta assessoria para escritórios de advocacia de outras áreas.

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