A “imunidade parlamentar” evitará a punição do deputado?
Todos já devem ter ouvido a notícia do deputado estadual que, há alguns dias atrás, matou 2 jovens num acidente de trânsito em Curitiba, por estar transitando a 190 km/h. O jovem deputado está internado e recuperando-se.
O que está sendo questionado pelos veículos de comunicação é se haverá realmente a punição ao deputado, apesar de sua imunidade que, segundo a Emenda Constitucional nº 35, de 2001, determina que “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. No meu entendimento ter imunidade em opiniões e posicionamento político não dá direito de desrespeitar as leis de trânsito e sair por aí fazendo o que bem entende.
Outro questionamento noticiado foi a negligência em relação à coleta de sangue do motorista causador do acidente, para verificar se ele estava alcoolizado. O velocímetro que indicava a velocidade do veículo do deputado no momento do acidente, também “sumiu”! Bom, se a sociedade já está descrente em relação à punição de culpados por acidentes de trânsito, como confiar na justiça diante de tais notícias?
Temos leis de trânsito e um Código Penal para dar conta desta tragédia, agora só nos resta aguardar os acontecimentos, afinal, um deputado deve dar o exemplo acima de tudo, pois ocupa cargo de confiança, deve estar a serviço da sociedade que paga seu salário e todos os outros benefícios. Como podemos confiar em alguém que é pago para defender os interesses dos cidadãos, se ele não respeita a própria vida e a das pessoas a quem ele representa?
Se este deputado não for punido no rigor da lei, certamente isto contribuirá para que haja mais descrédito em relação à justiça e às instituições públicas de governo.
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