A suposta indústria da multa e a sua matéria-prima
Se a indústria da multa realmente existe ela é alimentada pela sua matéria-prima: os motoristas infratores. Ou seria a multa uma doação de livre e espontânea vontade por quem não respeita as leis de trânsito? Essa é a reflexão que proponho à sociedade.
Pesquisando pela rede cheguei até a história de Laurindo Soares de Gouveia, um senhor que vai completar 102 anos, mora no Paraná, é habilitado desde 1963, dirigiu até os 101 anos e nunca foi multado. No Espírito Santo, o carreteiro Dercelino Dias dirige há mais de 40 anos e nunca recebeu uma multa.
A história desses motoristas veteranos e de tantos outros me faz pensar na multa como objeto discursivo, taxada de indústria por quem é acusado pelas autoridades de trânsito de cometer algum tipo de infração. Esse pensamento fabril aplicado ao trânsito nos leva a tentar entender alguns conceitos básicos: o de indústria e de matéria-prima.
Segundo o Novíssimo Dicionário de Economia, de Paulo Sandroni, indústria é definida como “o conjunto de atividades produtivas que se caracterizam pela transformação de matérias-primas, de modo manual ou com auxílio de máquinas e ferramentas, no sentido de fabricar mercadorias.” Mas a definição de matéria-prima, de Bruce Mackenzie, também é interessante: “para uma indústria, materiais disponíveis aguardando entrada no processo de produção.”
Ora, para que exista uma indústria tem de existir matéria-prima, pois sem ela a indústria se enfraquece, pára e deixa de existir. Agora vejamos as características dos “motoristas matéria-prima”.
O motorista vê uma placa de estacionamento rotativo, sabe que tem que usar o cartão de estacionamento, mas não o faz; comete a infração, recebe a multa e sai por aí fazendo beicinho e falando em indústria da multa.
O motorista que acredita na impunidade, no fato de não haver uma autoridade de trânsito em cada trecho da rodovia trafega pelo acostamento, é flagrado, autuado e multado, mas também encampa o discurso da indústria da multa.
Também guardam esses discursos quem fura sinal vermelho, quem estaciona em local proibido, quem ultrapassa em faixa contínua dupla e quem abusa da velocidade. Independente do radar estar escondido no mato ou bem visível às margens da rodovia, o fato é que o equipamento só flagra quem trafega acima da velocidade permitida.
Ah, e mais aquela história de que um motorista foi multado por trafegar a 880km/h ou que dirigia sem capacete? Balela. Balada do infrator, leitores! No primeiro caso, indicação de falta de aferição ou defeito no equipamento. No segundo caso, o que desafia a qualquer lei do bom senso a acreditar que uma autuação dessas já não morra na casca por vício de preenchimento no documento.
Retomando o be-a-bá: a multa só existe em função da infração e cada vez que alguém comete uma infração isso resulta em multa. Ponto. Se existe uma certeza nisso tudo é que nunca vi um motorista que respeite as leis de trânsito reclamando que foi multado, e os senhores Laurindo e Dercelino são exemplos disto.
Há que se ter muito cuidado com o discurso de indústria da multa, pois se ela realmente existe, o que mais tem por aí é motorista servindo de item de fabricação. Ou como diz a psicóloga Iara Thielen, da Universidade Federal do Paraná, a multa de trânsito é doação de livre e espontânea vontade, feita por quem desrespeita as leis de trânsito. Doação feita, condutores, por “motoristas matéria-prima.”
Realmente, é algo muito sério a se considerar!