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10 de outubro de 2024

Quem é o responsável pela fiscalização do Detran?


Por Márcia Pontes Publicado 17/07/2013 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h44
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fiscalizaçãoQue o Detran faz parte da hierarquia do Sistema Nacional de Trânsito não é novidade, tampouco que é o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito nos limites de sua jurisdição.

O Detran é o técnico, o especialista em trânsito em cada estado, o responsável por controlar e fiscalizar os serviços relativos ao trânsito, dentre outras atribuições. Ou, pelo menos, deveria ser. Mas, quem fiscaliza o Detran quando ele não cumpre com o que deveria cumprir?

Comecei a me fazer essa pergunta quando comecei a viajar alguns estados brasileiros com as paradas pedagógicas com Detrans, CFC’s e seus profissionais como uma forma de chamar à responsabilidade cada um dos envolvidos no processo de ensinar e aprender a dirigir nesses estados.

Vivendo a realidade sulista de autoescolas que não saem do papel e não tem autorização para funcionar se não cumprirem com as determinações da Resolução 358/10 e outras específicas, fiquei pasma ao ver a quantidade de CFC’s recém-credenciados em salas minúsculas, sem a infraestrutura mínima exigida. Autoescolas que só tem estrutura para aulas teóricas, que não tem frota própria e terceirizam os instrutores práticos.

Numa dessas paradas pedagógicas estava presente um Diretor de Habilitação de um desses Detrans brasileiros que sequer sabia da existência de resoluções como a 168 e a 358.

Aí fiquei me perguntando quais são os critérios para credenciamento de novas autoescolas, de apoio pedagógico, de fiscalização e auditoria nos CFC’s se neste determinado estado brasileiro e se o próprio diretor de habilitação não conhece as exigências legais e documentos que deveria conhecer como dever de ofício.

Também conheci o campo de provas onde se realiza o exame prático de direção em que os examinadores são pessoas ligadas à corregedoria do Detran deste estado: sem sinalização alguma e que em alguns trechos o aluno é orientado a realizar manobras e dirigir na contramão. Inclusive, com registro de acidentes com alunos e carros de autoescola.

Um pátio de exame de direção que não tem sequer uma placa de trânsito para que o aluno se oriente e mostre ao examinador como vai dirigir de verdade nas ruas.

Um mesmo pátio em que instrutores de autoescola dão aulas particulares a R$ 20,00 a hora usando seu próprio carro, sem comando duplos de pedais (exigência mínima para um ensino seguro da direção veicular), sem Licença de Aprendizagem da Direção Veicular (LADV) colocando em risco a própria segurança e a do aluno. E se um acidente é provocado nessas condições, como fica?

Daí eu pergunto: quem fiscaliza os Detrans? Como podemos falar em cumprimento às exigências legais tão cobradas pelos Detrans, se o próprio órgão máximo executivo de trânsito nos estados comete e permite que se cometa irregularidades absurdas como essas?

Compete aos Detrans credenciar novos CFC’s, mas como estão sendo credenciados? Quais os critérios para credenciar uma nova autoescola que nem frota tem e tampouco instrutores? Quais são as referências mínimas para selecionar e orientar as ações didáticas dos CFC’s?

Que condições organizacionais, operacionais, administrativas e pedagógicas são essas que o Detran deste estado oferece? Como aplicar e fazer cumprir o art. 3º da Resolução 358 no seu inciso II se as autoescolas não estão cumprindo com as exigências mínimas para abrirem as portas para formar futuros condutores? Que supervisão administrativa e pedagógica é essa?

Nesses CFC’s deste determinado estado que me fez parar para pensar em que tipo de motorista se está formando, muitos CFC’s não são sequer informatizados e o controle biométrico de registro de frequências passa longe!

É quase inacreditável que num Brasil tão grande e em estados tão representativos ainda exista este tipo de coisa, de ingerência, de ineficiência por parte de alguns Detrans que nomeiam para o trânsito pessoas que não são do trânsito e nem entendem de trânsito.

E a pergunta que não quer calar é: quem fiscaliza os Detrans? Denunciar onde? Na Ouvidoria? Na Assembléia Legislativa? Na Secretaria de Segurança Pública? Diretamente ao Governo do Estado? Ao Ministério Público?

Tão importante quanto saber quem fiscaliza as ações e falta de ações dos Detrans é o questionamento e a preocupação com o tipo de motorista que se está formando. No final das contas, todos nós vamos pagar essa conta.

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1 comentário

  • Osnildo
    24/05/2024 às 16:00

    na lei do CTB Quanto tempo pode levar para julgar uma multa no departamento de trânsito

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